31 Outubro 2008

Identidade Capixaba

Flavia Bernardes
Os agricultores de Anchieta, no sul do Estado, foram surpreendidos com uma notícia de última hora: o governo do Estado construirá duas barragens no Vale de Corindiba, que inundarão cerca de 260 hectares onde vivem duas comunidades de agricultores da região. Ao todo, cerca de mil pessoas serão atingidas. O objetivo das barragens é abastecer o Pólo de Ubu.
A informação foi divulgada em reunião com os agricultores. As barragens serão construídas no rio Corindiba e outra no Rio Joéba, próximas à comunidade do Alto Joéba.
Segundo o presidente da Associação para o Desenvolvimento Rural de Alto Joéba, Mateus Vetorazzi, os agricultores foram na reunião achando que o assunto em questão tratava-se de um debate sobre a conservação das nascentes. Entretanto, foram surpreendidos pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e uma empresa de consultoria, que informaram sobre a construção das barragens.
“Chegaram lá com um estudo, preços, localização, imagens de satélite, tudo! Falaram que vão fazer duas barreiras em Anchieta e cinco em Alfredo Chaves, atingindo ao todo sete comunidades. Quando questionamos se não haveria o que fazer, responderam que não. Que como somos descendentes de italianos e no passado também tomamos terras dos índios, agora iram fazer o mesmo conosco”, denunciou Mateus Vetorazzi.
Ao todo, afirma Mateus, mais de mil pessoas de duas comunidades rurais produtoras de alimentos perderão suas terras com a inundação. Disse, ainda, que a Secretaria de Agricultura de Anchieta também não sabia das intenções. A secretária, Isabel Frade, não foi encontrada para esclarecer o assunto, até o fechamento desta edição.
Segundo a ambientalista Ilda Freitas, do Programa de Apoio e Interação Ambiental (Progaia), em Anchieta, o armazenamento da água será realizado para abastecer o pólo industrial que será construído na região, pelos chineses da Baosteel e a Vale. Ele informa que o projeto não passou pelo Comitê Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e não houve nenhuma audiência pública com as comunidades rurais da região.
Já o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do rio Benevente, Joel Duarte Benísio, afirmou que as barragens fazem parte de um programa da Secretaria Estadual de Agricultura (Seag), para estudo de reserva de água e desenvolvimento regional.
Joel disse que além da bacia do rio Benevente, também estão sendo realizados estudos na bacia hidrográfica do rio Itaúnas, no norte do Estado. “O governo diz que o estudo irá verificar a viabilidade de água das bacias e que as barragens seriam de uso múltiplo. Estamos ajudando a mobilizar o debate, mas não temos uma posição definida, porque ainda não sentamos para discutir isso com todos os colegiados do comitê. Isso será feito até dezembro”, apontou.
Enquanto isso, alertou Ilda Freitas, a comunidade continua de mãos atadas, já que não há a quem recorrer. “Aqui não tem promotoria, aqueles que vêm para o município são provisórios, o que acaba nos deixando vulneráveis. Todos de passagem e as mobilizações em torno do pólo prosseguem, mudando leis e instalando uma ditadura das multinacionais”, frisou.
A ambientalista afirmou que irá recorrer ao Ministério Público Federal (MPF-ES), para intervir no problema. Na avaliação de Ilda de Freitas, a partir de agora, com o fim do processo eleitoral, serão revelados os verdadeiros planos para a região, que vinham sendo tratados por “baixo dos panos”. Ela ressalta que o estudo apresentado na reunião com os agricultores não foi debatido com a sociedade e foi guardado em segredo.
“O governo PH insiste em ignorar as conquistas da cidadania brasileira e se tornou um aluno do sistema chinês, onde nem a legislação ambiental existe e onde o povo é mantido em total submissão às autoridades”, ressaltou ela em seu artigo publicado nesta terça-feira (28) no blog
Ela destaca que em todas as reuniões sobre o pólo industrial, os questionamentos sobre o que estava definido eram respondidos com: “Isso ainda não sabemos” ou “por enquanto nada está definido”. Entretanto, é do conhecimento dos ambientalistas da região que a ONG Espírito Santo em Ação já atua no sul do Estado, no sentido de adaptar leis que possam impedir a implantação do Pólo.
Diante da grave ameaça de destruição da região com a implantação da siderúrgica chinesa Baosteel, Ilda de Freitas cobra a implantação urgente do Conselho de Meio Ambiente em Anchieta e a presença dos órgãos e entidades de defesa da legalidade como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e a Transparência Capixaba, nos debates sobre o futuro de Anchieta.
“Não somos uma sociedade de bonecos ou de zumbis. Somos cidadãos que vivem num país de direito mesmo que as autoridades do Espírito Santo insistam em ignorar isso. Não entregaremos nossos direitos, nossa integridade física e moral, nossos bens, nossa história, nosso patrimônio e o destino da região e das gerações futuras às multinacionais e seus mercenários”, disse Ilda, finalizando seu artigo.

Mídia sem responsabilidade: Falta informação, sobra ignorância

A respeito da matéria O conto dos quilombos (ISTOÉ – 30 de janeiro/2008, N° 1995, Ano 31) gostaríamos de pontuar algumas questões.
Primeiramente lembramos que a reivindicação pela regularização de territórios quilombolas não surge através da Instrução Normativa do INCRA (IN Nº. 20), como faz parecer a matéria, trata-se de um direito garantido no Artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Deve-se considerar que o Artigo 68 do ADTC surge em meio a discussões que aludem a uma dívida da nação brasileira com os afro-descendentes em decorrência da escravidão, discussão essa que ia e vai além da questão fundiária exclusivamente. Tal tema já vinha sendo tratado, juntamente com estudos sobre identidade étnica e etnicidade, pela Antropologia, História e outras disciplinas e começa a ter maior visibilidade na mídia brasileira a partir da assinatura do decreto n° 4.887/2003, o qual trata da regularização de territórios quilombolas e tem por base o Artigo 68. O Decreto 4.887/2003 garante a auto-definição étnica enquanto direito, seguindo legalmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo n° 143, de 20 de junho de 2002 e promulgada pelo Presidente da República através do Decreto n° 5.051, de 19 de abril de 2004. Segundo os Artigos 13 e 14 da citada convenção,
Artigo 13 1. Ao aplicarem as disposições desta parte da Convenção, governos deverão respeitar a importância especial que para as culturas e valores espirituais dos povos interessados possui a sua relação com as terras ou terrít6rios, ou com ambos, segundo os casos, que eles ocupam ou utilizam de alguma maneira e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação. 2. A utilização do termo "terras" nos Artigos 15 e 16 deverá incluir o conceito de territórios, o que abrange a totalidade habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma. Artigo 14 1. Dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além disso, nos casos apropriados, deverão ser adotadas medidas para salvaguardar o direito dos povos interessados de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência. Nesse particular, deverá ser dada especial atenção à situação dos povos nômades e dos agricultores itinerantes. 2. Os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse. 3. Deverão ser instituídos procedimentos adequados no âmbito do sistema jurídico nacional para solucionar as reivindicações de terras formuladas pelos povos interessados.
Assim, o Estado brasileiro deve trabalhar a regularização fundiária de comunidades quilombolas em função de um sentido de territorialidade - território trabalhado como um espaço vivido e referencialmente significante para a sustentabilidade não só econômica, mas também social, cultural e cosmológica do grupo. Essa territorialidade específica é considerada a partir da dimensão simbólica que a comunidade atribui ao espaço já que a construção identitária da comunidade está diretamente ligada ao território ocupado e relembrado. Ou seja, a memória do grupo aciona exatamente o espaço em que vive e viveu na sua narrativa enquanto portadores de uma identidade específica e coletiva.
A matéria fala ainda de “pirataria antropológica” e critica a auto-definição étnica. Sobre isso, esclarecemos que desde a década de 1970, com os estudos de antropólogos interacionistas, como Moerman e Barth, a identidade étnica é definida em termos de adscrição; assim, como nos coloca Manuela Carneiro da Cunha (1986) :
Na realidade, a antropologia social chegou à conclusão de que os grupos étnicos só podem ser caracterizados pela própria distinção que eles percebem entre eles próprios e os outros grupos com os quais interagem. Existem enquanto se consideram distintos, não importando se esta distinção se manifesta ou não em traços culturais. E, quanto ao critério individual de pertinência a tais grupos, ele depende tão-somente de uma auto-identificação e do reconhecimento pelo grupo de que determinado indivíduo lhe pertence. Assim, o grupo (...) dispõe de suas próprias regras de inclusão e exclusão (p. 111).
Além disso, o auto-reconhecimento da comunidade é garantido na Convenção 169 da OIT, a qual determina em seu Artigo 1:
A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.
Portanto, a legitimidade da auto-atribuição ou auto-identificação étnica enquanto comunidade quilombola está embasada tanto cientificamente, em discussões já de longa data na academia, quanto juridicamente, conforme acima citado.
Outra questão problemática da matéria é a visão de quilombo apresentada. O conceito de quilombo adotado pelo autor da matéria deriva de um conceito que há muito foi superado nas discussões das disciplinas de Antropologia e História: o “conceito congelado de quilombo”. O modelo de quilombo clássico, formado por escravos fugidos e em lugares de difícil acesso era apenas uma das formas possíveis de resistência acionada pelos cativos.
Distanciando-se da idéia de isolamento geográfico e social, temos visto, na discussão acerca da questão quilombola, que na sociedade escravocrata existia um verdadeiro “campo negro” (GOMES, 1996a) , ou seja, uma rede complexa que incluía vários movimentos sociais e articulações econômicas. Rede esta que se baseava desde em informantes dentro das senzalas até comerciantes da região, com os quais os quilombos mantinham relações de compra e venda de produtos. Estudos mostram que os quilombos existentes à época da escravidão estavam muitas vezes ligados, por complexas relações, com a sociedade local. E, ainda, como a resistência escrava abrangia lugares que iam desde os de mais difícil acesso até os próprios limites internos das fazendas.
Com o “fim da escravidão”, muitos grupos de ex-escravos continuaram a formar agrupamentos considerados quilombos como alternativa de sobrevivência à exclusão a eles imposta. Nesse sentido, a própria “(...) apropriação do espaço que garantisse a reprodução de sua existência tornou-se um ato de luta para a maior parte dos afro-descendentes” (BASTOS, 2007) . Assim, fica nítida a dificuldade em congelar na definição clássica de quilombo as várias formas de resistência negra que existiram no Brasil durante e após o período escravocrata. Em 1994, em reunião do Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais da Associação Brasileira de Antropologia, foi elaborado um documento sobre o conceito de remanescente de quilombo. Tal documento buscava desfazer os equívocos que esta idéia de remanescente poderia trazer e afirmar a contemporaneidade do termo. Refutava-se já a ligação de quilombo com as idéias de isolamento, populações homogêneas e insurreição, e adotava-se a contemporaneidade do conceito de quilombo, abarcando seu aspecto organizacional, relacional e dinâmico.
Além desses “enganos” em relação à questão mais conceitual que envolve a temática quilombola, a matéria apresenta dados inverídicos. Não é verdade, por exemplo, que o município de São Mateus, no estado do Espírito Santo, está com 80% de sua área demarcada para desapropriação. Atualmente existem dois processos abertos no INCRA para regularização de territórios quilombolas no município de São Mateus. Os estudos apresentados nesses dois processos, que ainda não estão em fase de desapropriação e sim na de contestação por parte dos proprietários e ocupantes, indicam como território pleiteado um total de 16.315,09 hectares. Considerando que, segundo o instituto de terras do Espírito Santo, IDAF, o município de São Mateus possui uma área de 234.580,00 hectares, os dois territórios indicados correspondem a 6,9% da área do município, bem diferente dos 80% citados pela revista! Cabe destacar também que o mapa apresentado, inclusive sem citação de fonte, apenas indica os municípios onde existem comunidades quilombolas, o que não quer dizer que todas as comunidades estejam reivindicando terras, nem que elas estejam reivindicando a área total dos municípios.
Por fim, a matéria fala que o INCRA ignora as terras produtivas e as escrituras existentes dentro de territórios pleiteados por comunidades quilombolas. Outra inverdade. A titulação de territórios quilombolas só ocorre depois da desapropriação, que inclusive é composta de etapa judicial, para a qual se analisa a situação fundiária e cartorial e a questão produtiva dos imóveis, indenizando-os de acordo.
Por todo o exposto, lamentamos que a revista ISTOÉ tenha publicado tal matéria sem realmente averiguar os fatos e sem consultar pesquisadores e órgãos sérios que trabalham com a regularização de territórios quilombolas. Lamentamos a maneira leviana e preconceituosa como deixou tratar a luta de comunidades que estão apenas buscando a garantia de um direito que há muito lhes vem sendo negado. E lamentamos ainda, que a ISTOÉ tenha feito exatamente o contrário do que se propõe, ou seja, desinformado a sociedade brasileira quando deveria informá-la.
Bethânia Zanatta. (INCRA-ES)

Insegurança alimentar nas comunidades quilombolas do Espírito Santo

Comissão Especial de Monitoramento das Violações do Direito Humano à Alimentação Adequada realiza missão nas Comunidades Quilombolas de Sapê do Norte no Espírito Santo
Nos dias 3 e 4 de novembro a Comissão Especial de Monitoramento das Violações do Direito Humano à Alimentação Adequada realizará uma missão nas Comunidades Quilombolas de Sapê do Norte. Esta missão tem como objetivo identificar violações ao direito humano à alimentação das comunidades quilombolas e suas possíveis causas. Após a visita, a Comissão irá elaborar um relatório contendo as principais violações ao DHAA observadas e as principais recomendações para a reparação destas violações nas comunidades visitadas.
Na programação, está prevista a realização de uma reunião com a Comissão Quilombola de Sapê do Norte, visita às comunidades de São Jorge, Serraria e São Cristóvão e audiências com autoridades locais e estaduais, dentre elas o Ministério Público Estadual em Conceição da Barra, o Ministério Público Federal, a FUNASA e o INCRA em Vitória.
seguintes organizações e redes participarão da Missão: Relatoria Nacional para o Direito Humano à Alimentação Adequada; FASE; ABRANDH; FIAN Brasil; Fórum Nacional Indígena, Fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Espírito Santo; Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSEA. Pelo poder público está prevista a participação de representantes do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Sobre a Comissão Especial de DHAA A Comissão de Monitoramento das Violações ao Direito Humano à Alimentação foi criada em 2005 com status de Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), vinculado a Secretaria Especial de Direitos Humanos. A Comissão é composta por organizações e redes da sociedade civil e representantes das seguintes instâncias de governo: Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), CDDPH, Funasa, Conab, Consea, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Ministério Desenvolvimento Social. Participam também o Ministério Público Federal, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a Defensoria Publica da União e o Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça.
A Comissão Especial é a primeira comissão que trata especificamente de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais (DHESC) do Brasil e tem como objetivos a captação de denúncias, investigação e a proposição de medidas para reparação de violações do Direito Humano à Alimentação Adequada. Monocultura de Eucalipto gera insegurança alimentar e nutricional das populações Quilombolas de Sapê do Norte – ES Essa é uma das principias conclusões do Seminários "Agroecologia e Segurança Alimentar e Nutricional nas Comunidades Quilombolas". O Seminário foi realizado pela FASE em parceria com a Comissão Quilombola nos dias 23 e 24 de agosto na comunidade de Linharinho no município de Conceição da Barra. Ao refletirem sobre o tema da alimentação, a percepção dos quilombolas é de que as comunidades de Sapê do Norte estão em situação de insegurança alimentar, levando-se em consideração as enormes dificuldades que vivem para garantir o acesso a uma alimentação diversificada e em quantidade suficiente para as suas famílias.
A ocupação dos territórios quilombolas de Sapê do Norte pela monocultura de eucalipto é apontada como a principal causa de insegurança alimentar e nutricional dessas comunidades, na medida em que tem provocado um intenso processo de desestruturação dos seus modos de vida tradicional e do sistema de produção agroextrativista que garante alimentação diversificada às famílias. O avanço da monocultura de eucalipto nessa região tem resultado no isolamento das comunidades quilombolas, na drástica redução da disponibilidade de terras para a produção de alimentos e criação de animais para o auto-consumo e geração de renda e, na degradação ambiental com a derrubada de matas, uso intensivo de agrotóxicos e adubos químicos que empobrecem o solo.
Atualmente, a maior parte dos alimentos que são consumidos pelas famílias precisa ser adquirida nos supermercados, havendo grande dependência da disponibilidade de renda monetária. São eles: feijão, arroz, óleo, sal, café, frango, peixe, frutas, biscoito, trigo, fubá, canjiquinha, macarrão, milho branco, leite, refrigerante, margarina, doces, produtos de limpeza. Também os medicamentos passaram a ser comprados nas farmácias.
Os quilombolas também denunciaram que o direito das famílias ao acesso à água em quantidade e qualidade suficientes para o consumo humano e produção de alimentos tem sido seriamente comprometido, na medida em que os eucaliptos "sugam" a água do solo e os agrotóxicos utilizados em seu plantio contaminam os rios e açudes. É fundamental que seja feita análise do grau de contaminação da água consumida por essas comunidades, uma vez que podem ter repercussões seriíssimas sobre sua saúde. O relatório deste Seminário encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.fase.org.br/projetos/clientes/noar/noar/UserFiles/12/File/Diagnostico%5B1%5D.pdf