30 janeiro 2010

Do mesmo lado? Caminhos para violar Direitos Humanos no jornal.

Cacique Tupinikim agredido em ação da Polícia Federal
(foto de FASE in http://www.fase.org.br/_reg_espsanto/galeria.php?id=15)

Sandro Silva (antropólogo e professor na UFES)


A matéria “No mesmo lado” publicada no dia 29/01/2010 no jornal A Gazeta (Espírito Santo) por José Carlos Corrêa renova a imagem discriminatória que o agronegócio da celulose construiu sobre as populações indígenas. Afirmando que hoje índios e empresa estão “do mesmo lado”, o texto não fornece informações éticas e histórica adequadas sobre a questão indígena no Espírito Santo, ocultando os inúmeros casos de violação de Direitos Humanos infligidos aos indígenas em função dos pleitos pelos seus territórios.
Em tom genérico e bastante preconceituoso, o texto não fornece informações à população sobre o conflito dos indígenas por suas terras, mas pelo contrário, acirra a imagem negativa que o negócio da celulose construiu ao longo de 40 anos de exploração das terras indígenas e quilombolas. O cronista diz que a luta indígena tem “origem na esperteza de alguns e na má fé de outros, incentivados pela motivação ideológica de terceiros”. Por outro lado, a empresa já foi condenada judicialmente por racismo e discriminação e outro cronista do jornal a Gazeta foi condenado pela justiça por ato injurioso e discriminação dos indígenas. Diante da imobilidade da justiça os atos de resistência à opressão ao estado foram classificadas por ele como “ações violentas dos indígenas que queriam mais terras ou mais dinheiro”. Em contrapartida as conquistas advindas da persistência das reivindicações pelos direitos indígenas foi classificado por ele como “um gesto de boa vontade” da empresa.
Permanece o tom discriminatório contra os direitos destas populações sem uma razão que não o espírito racista que quer apagar a história do povo brasileiro e impor formas não democráticas. O texto está incorreto ao afirmar que a “novela [sic] começou dez anos depois de o Grupo Aracruz se instalar na região após ter adquirido as terras das famílias que lá moravam, quase todas elas descendentes de italianos”. Não é demais lembrar que historicamente as populações indígenas no estado sempre estiveram às voltas com a defesa dos seus direitos como mostram os estudos históricos do século XVIII e XIX que registram massacres de indígenas em diferentes momentos.
Ademais, só é possível entender a raiva e as injúrias dos cronistas coloniais capixabas se levarmos em conta que eles fazem parte do “apagão democrático” do atual governo, cuja marca é invisibilização dos direitos sociais e sua transformação em “questão de polícia” em função de uma pauta comprometida com a predação da natureza. Apenas assim é possível entender porque o cronista afirma que os índios, “ao invés de trabalhar para assegurar o seu sustento, como fazem as pessoas de bem [sic], preferem se valer de movimentos de motivação política para obter benefícios de legitimidade duvidosa”.
A busca por direitos por parte dos indígenas e quilombolas nos dá uma lição importante, pois como afirmou o cacique Toninho Guarani “se a população não sabe mais quais sãos seus direitos, nós, povos indígenas, sabemos”. Neste sentido, só é possível pensar o sucesso dos indígenas como uma vitória da sociedade brasileira sobre as formas de discriminação racial. A vitória não é da empresa, como sugere o título dado pelo cronista, mas dos indígenas que nos ensinam que a realização democrática é uma luta árdua contra interesses, estes sim, que se aproveitaram de conjunturas políticas da ditadura militar e da corrupção para expropriar milhares de pessoas de seus direitos.
A luta indígena e quilombola é parte importante da resistência ao modelo que associa capital e política e varre para debaixo do tapete os danos sociais e ambientais que as gerações futuras ainda vão nos cobrar severamente. Se há alguma “legitimidade duvidosa” na questão indígena, foi a forma pela qual o agronegócio da celulose se implantou e multiplicou em terras capixabas como começaram a demonstrar a CPI da Celulose, arquivada antes mesmo de apresentar qualquer conclusão.
Finalmente, o papel dos jornais deve ser a informação e a capacidade de equalizar os diferentes pontos de vista da sociedade, expressando sua diversidade, mas defendendo o respeito aos Direitos Humanos. Um jornalismo manco não tem nenhuma fundação senão servir a interesses antidemocráticos. Um jornalismo manco é incapaz de imaginar a defesa dos Direitos Humanos que, negados, condena todos à formas obscuras de vida social.

26 janeiro 2010

as vozes do clima

“As mudanças climáticas nos biomas brasileiros Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal estão dificultando a vida das populações locais. O modelo de desenvolvimento baseado nas monoculturas de eucalipto, soja, cana-de-açúcar, expulsa estas populações de seus territórios e cria graves conflitos sócio-ambientais”.

23 janeiro 2010

Novos Colonialismos

Comunidade internacional desqualifica capacidade dos haitianos, diz antropólogo brasileiro
Haroldo Ceravolo SerezaDo UOL NotíciasEm São Paulo
O antropólogo Omar Thomaz avalia que a comunidade internacional está repetindo, neste momento de emergência no Haiti, erros que já ocorriam desde o início da ação da Minustah (Missão das Nações Unidas para a estabilização no Haiti) - o principal deles é desconsiderar as instituições e organizações haitianas.
Thomaz é professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e integrava um grupo de pesquisadores brasileiros que acompanhou de perto os primeiros momentos após o terremoto que destruiu Porto Príncipe, capital do Haiti, e provocou milhares de mortes."A comunidade internacional é autocentrada. Os personagens no terreno têm dificuldade em se relacionar com os políticos locais. Após o terremoto, ficou evidente que a Minustah não tem canal com a comunidade haitiana", disse ele.
Um dos exemplos mais radicais dessa separação é o fato de os médicos haitianos não estarem integrados nas ações da ajuda internacional. "Por que as entidades internacionais não entram em contato com os médicos haitianos?", pergunta.Para Omar Thomaz, há uma espécie de "presunção" da comunidade internacional de que não há profissionais capazes no Haiti de atuarem como parceiros. "Isso está errado. Há comércio no Haiti, e foram os comerciantes locais que forneceram primeiramente os alimentos para a população. Aquilo que aparece na TV como caos é a comunidade haitiana tentando se organizar", afirma.Thomaz cita como exemplos de organização a Fokal, instituição mantida pela ex-primeira-ministra haitiana Michelle Pierre-Louis, que manteve a única biblioteca pública funcionando em Porto Príncipe após o terremoto, as cooperativas de camponeses nos arredores da capital, que mantiveram o fornecimento de hortaliças, e a Fokaze, uma organização de microcrédito, a Zanmi Lasante, organização que reúne médicos haitianos, e a Crose, uma coordenação regional de organizações do Sudeste do páis.
Para Thomaz, há "personagens intelectuais" haitianos agindo, e esses nomes têm de ser contatados e incorporados pela ajuda internacional. Para ele, também, a comunidade internacional não pode transformar o presidente René Préval num "banana". "Isso não ajuda. Ele não é visto assim pelos haitianos", diz. "Ele está 'perdido' porque perdeu quase todo o ministério no terremoto. Mas ele tem de fazer parte das decisões."O antropólogo reconhece que a margem de manobra das instituições haitianas é limitada. Mas afirma que a ajuda internacional só pode funcionar se elas forem incorporadas. "A ajuda chega ao aeroporto, mas não há quem a distribua. As organizações internacionais não conhecem o Haiti, mas os haitianos conhecem. É preciso deixar de ver os haitianos como vítimas passivas, eles são vítimas ativas. Não se pode fingir que não existem elites, que não existe universidade no Haiti. Isso é mentira.
Eleições
Thomaz acha que dificilmente ocorrerão as eleições legislativas que estavam previstas para o fim do mês de fevereiro.Mas, segundo ele, a política haitiana vai ter de ser reorganizada. Boa parte dos senadores morreu na tragédia, bem como muitos ministros. Ou seja, Legislativo e Executivo foram duramente atingidos pelo terremoto. "Para os haitianos, há uma percepção de que o cargo relevante mesmo é a Presidência da República", afirma. Na sua opinião, o ex-presidente Jean-Bertrand Aristide, não deve retornar ao país neste momento. Aristide chegou a declarar que gostaria de retornar ao Haiti para ajudar na reconstrução. "Aristide sabe que poderia provocar uma convulsão nesse momento. O país esta em carne viva. E ele sabe disso", diz Thomaz.

10 janeiro 2010

Sorriso amarelo

Dez anos que parecem cem: as relações raciais no Brasil.
Sandro Silva[1]
(publicado no Relatório 2009 - Rede Social de Justiça e Direitos Humanos)

“Seria melhor criar uma lei para exportar os pele escura de volta pra Angola. Já que os ancestrais deles foram forçados a vir a morar no Brasil, nada mais justo devolver a cidadania original deles, já que eles sofrem muito por aqui. Na África eles não serão mais coitadinhos”. [opinião de internauta após a aprovação do Estatuto de Igualdade Racial em setembro de 2009]
O grande avanço é que ele [Estatuto da Igualdade Racial] não vai gerar conflito. [Ministro Edson Santos, após a aprovação do Estatuto de Igualdade Racial em setembro de 2009]

Estas duas formas de considerar as relações raciais no Brasil sintetizam o imaginário sobre o tema e, embora recentes, são contemporâneas do debate do século XIX. A primeira afirmação, abertamente racista, e a segunda, um exemplo de tutela dos Direitos Humanos, se encontram na produção do racismo à brasileira que pretende encobrir a diferença. Ambas são formas de recusar o direito à diferença a partir de uma perspectiva colonial de estado que fundamentando-se na igualdade universalista, reservou historicamente à determinados grupos as políticas públicas no país. O que deve chamar a atenção não é a opinião dos setores conservadores da sociedade, mas a forma pela qual o Estado, tomando para si o papel de redistribuidor de recursos coletivos, mostra-se incapaz de políticas distributivas, como no caso das populações que se diferenciam por raça e etnia.
Minha perspectiva antropológica procura compreender como determinados grupos e indivíduos constroem seus modos de agir e de pensar. As palavras, os conceitos e as práticas são para a antropologia, símbolos produzidos coletivamente em constante disputa, pois são o resultado destas formas diferenciadas de compreender a realidade. Assim, as “relações raciais” serão compreendidas aqui como um campo de disputa entre diferentes atores e não como um fato objetivo. Se a ciência moderna desnaturalizou as relações raciais – afirmando que a raça biológica não existe -, parte da sociedade se compraz em naturalizar a igualdade – afirmando que todos são iguais, mesmo que os números da desigualdade continuem decepcionando qualquer perspectiva dos Direitos Humanos. O objetivo do debate sobre a questão racial no país se compraz em verificar se há ou não raça, desviando o foco dos efeitos da discriminação racial, evidente e já demonstrada em inúmeros estudos. Erroneamente têm-se afirmado que se não existe racismo no país, não há porque assegurar políticas específicas contra as marcas do racismo. Por outro lado, os movimentos sociais têm constantemente afirmado que se a raça é uma construção social, seus efeitos danosos podem ser revertidos por políticas afirmativas em função de uma sociedade realmente igualitária. Trata-se de compreender tais políticas como uma forma de reconhecimento da própria biografia dos Direitos Humanos que, saindo do universalismo difuso, volta-se em ações concretas com sujeitos e situações históricas concretas.
Meu texto tem por objetivo apresentar dois momentos, nos quais a raça se tornou discussão central no pensamento social brasileiro. O primeiro momento tem relação com a inexistência de Políticas públicas pós-abolição. O segundo coincide com as formas contemporâneas de inscrição da raça nas Políticas públicas no Brasil. Tomo como paradigma, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, ocorrido em setembro de 2009, pois seu trâmite, invisível por cerca de dez anos, e sua aprovação, comemorada com um sorriso governamental amarelo, é um símbolo de como as políticas distributivas são reapropriadas pelo jogo político entre governo, estado e grupos de interesse. Concluo, indicando em primeiro lugar a incapacidade emancipatória da elite brasileira e a sua falta de um projeto de cidadania multicultural que não seja folclórica e em segundo lugar a vitalidade dos movimentos sociais em garantir espaços importantes de representação e agendas voltadas para ações emancipatórias no país.

Um breve esboço da questão racial no Brasil
As concepções sobre raça no Brasil iniciam-se com as pressões internacionais pela modernização. A proibição do tráfico, a Lei de Terras, a Lei do Ventre Livre, a Lei dos Sexagenários e a Abolição são faces de uma mesma moeda, por meio da qual, o país negociou sua noção de povo/nação com os interesses internos e internacionais. A substituição da mão-de-obra escravizada nas lavouras no século XIX representou a oportunidade para os parlamentares inscreverem a relação entre as políticas públicas e a racialização da vida social de forma singular. Juntamente com uma perspectiva científica dos perigos da mestiçagem, o argumento era simples e direto: Para criar uma nação seria necessário trocar o sangue miscigenado da população, vista como preguiçosa e indolente, pelo trabalho remunerado de trabalhadores livres. Duas alternativas foram, então, esboçadas pelo Estado. Na primeira alternativa, encher-se-iam navios com africanos e os devolveriam para a África. Em uma segunda possibilidade, a política de incentivos à imigração européia poria um fim aos traços genéticos nocivos da população miscigenada pela via dos intercasamentos e apagamento do traço – negro e indígena -, considerado motivo do atraso nacional. Como se vê a racialização das relações sociais foi em grande medida uma ação governamental.
Enquanto a primeira solução eugênica não foi colocada em prática oficialmente, a segunda logrou entrar para o rol dos esforços de governo em diversas ações, por meio das quais, foram reunidos incentivos à imigração e à formação de colônias de europeus no Brasil. As teorias de Darwin sobre a sobrevivência do mais apto ganharam neste momento uma “leitura social” que considerava natural a eliminação do traço miscigenado, visto como mais fraco, mediante a introdução do sangue “mais forte” de colonizadores europeus. O darwinismo social ganhou certamente uma versão singular no caso brasileiro, visto que, a população oriunda da escravidão e a população indígena não encontraram lugar nas políticas públicas, pois eram vistos como inferiores que iriam desaparecer “naturalmente” com o tempo! A perspectiva contratual de nação, que tornara-se hegemônica, pressupunha sujeitos livres, iguais e brancos, a despeito de suas desigualdades. Mas a organização política dos escravizados e outras organizações pró-abolição teciam, há tempos, o conceito de liberdade no Atlântico Negro mediante organizações civis e religiosas recolocando a questão da inserção da população negra no país e fazendo colidir vários projetos de liberdade, nação e cidadania silenciados pelos eugenistas.
O pós-abolição representou para a população oriunda da escravização o silenciamento em termos de políticas públicas e a reinvenção do lugar da raça no cenário da constituição da nação. Com Getúlio Vargas, o tema da racialização das relações sociais ganha novamente destaque pela valorização do país como mestiço. Anos depois mediante restrições às populações consideradas italianas e alemãs durante a segunda Guerra Mundial e a construção de um discurso que pretendeu incluir a população, antes vista como miscigenada e degenerada, como “o nacional”. Por outro lado, o Estado fortalecia a imagem de nação gerada com a República favorecendo, pelo Decreto N.º 7967, de 1945, “a necessidade de preservar e desenvolver, na condição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia”. O reflexo no Brasil da re-etnização dos grupos europeus levou à hegemonia da imagem da sociedade miscigenada e, conseqüentemente, da invisibilização da presença negra e a romantização das populações indígenas no país. Mas, apesar do dia da Raça, da Aquarela do Brasil e de Casa Grande e Senzala, continuávamos às voltas com as barreiras sócio-econômicas às populações negras e indígenas e sua invisibilização dentro da “questão nacional”.

A raça nas políticas de estado.
A imagem de que o Brasil é constituído de uma amálgama de tipos sanguíneos, de combinações e de arranjos biológicos que impossibilitam a distinção entre negros, índios e brancos é um argumento tão sedutor dos conservadores quanto falso. O argumento da sociedade miscigenada contempla de forma diferenciada os grupos dela formadora. Enquanto a diferenciação étnica celebrada pelas culturas européias e orientais é sinônimo de paz social, as reivindicações de grupos negros e indígenas são tratadas como a sua incapacidade de se adequarem à nação brasileira. Dessa forma, a recusa dos efeitos da racialização promovida pelo estado é uma forma de violência contra as populações que foram objeto de discriminação, uma vez que para estes trata-se de reverter o caráter genocida e etnocida presente nas teses sobre a formação do país e da nação.
Neste sentido contemporâneo, “raça” tem operado como categoria sociológica e política que permite aos movimentos sociais compreenderem as formas de inscrição da diferença, bem como identificar, por meio de instrumentos objetivos as desigualdades inscritas no pertencimento social, étnico, de classe e de gênero. Do ponto de vista político, recusar a construção da diferença é uma forma de fixar conteúdos culturais em uma perspectiva arcaica que mantém uma imagem petrificada dos negros e dos indígenas no Brasil, vistos ora como escravos ou indolentes, ora como sujeitos incapazes de organizar suas demandas específicas. Jogar a demanda por direitos raciais no grande caldeirão da miscigenação foi uma forma da hegemonia racista operar em silêncio e de se nutrir das políticas de tutela do Estado. O processo de racialização eliminou a discussão sobre a cidadania no país, pois tratou a diferença social, econômica e política como efeitos da raça sobre a formação da nação e ao mesmo tempo as reivindicações por igualdade como ações contra a nação.
Ao inscrever o escravismo como espaço político superado pelas políticas de integração/assimilação de Estado, a hegemonia do projeto de branqueamento coloca-se como uma forma de superação da raça como espaço de reivindicação política. Esta junção, que naturalizou a branquitude e a negritude, tornou-se hegemônica, na medida em que colocou as Políticas públicas como forma de superação das desigualdades sociais, quando, na verdade, elas criaram uma solução conformista, que abrigou a expressão conservadora de grupos hegemônicos e a reivindicação de grupos raciais discriminados como se eles estivessem numa arena igualitária de disputa.
A ideologia da miscigenação, a Lei Afonso Arinos e o Estatuto da Igualdade Racial, aprovado recentemente, não conseguem ser uma resposta a uma pergunta simples: por que as populações negras e indígenas, em sua maioria, vivem em condições econômicas e educacionais inferiores aos brancos? Em primeiro lugar, porque cotas raciais nas Universidades, embora um sucesso em mais de setenta Universidades brasileiras, ainda são vistas como uma ofensa aos projetos de reprodução da elite brasileira e, em segundo lugar, porque as cotas ameaçam as formas tutelares em que se quer manter a população negra e indígena. É realmente um enigma como a democracia é pensada pelos intelectuais anti-cotas, ou seja, uma cidadania sem cidadãos, já que as elites não deram até o momento uma resposta política e econômica, muito menos apresentaram um plano de superação da desigualdade que não seja a tutela ou a subalternização de milhões de pessoas.

As políticas de racialização do estado são políticas de subalternização.
Com muita euforia e sem efeito prático algum, o Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado e aclamado como um grande feito. A aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, depois de mais de dez anos de debates, revela que ele foi transformado em moeda de troca do jogo partidário. Ou seja, o Estatuto da Igualdade Racial transformou um capítulo importante da Constituição, a autodeterminação, em mais uma forma de tutela distanciando-se da perspectiva emancipatória. Este caminho não irá colocar um fim às reivindicações das populações discriminadas étnica e racialmente, pois o desejo de liberdade é uma raiz funda que está latente no cotidiano desta população.
Várias propostas de políticas de reconhecimento da questão racial, bem como sua superação, estão ancoradas em propostas emancipatórias. Reconhecendo as relações de classe na definição das desigualdades históricas no Brasil, tais propostas pretendem emancipar os sujeitos da linguagem funcional que o acento nas Políticas públicas distributivas centradas na classe almeja. A definição dos conflitos por acesso às políticas públicas como “conflito de classe” não tem sido capaz de traduzir as diferenças de raça e gênero. Por outro lado o universalismo da igualdade não pode se transformar em uma barreira à inteligibilidade das maneiras pelas quais os diferentes grupos sociais expressam sua visão sobre o futuro e sobre o presente e, de forma crítica, sobre seu passado na formulação de sua perspectiva de ação.
Durante muito tempo e em diferentes situações, a discussão sobre o desenvolvimento nacional freou as pautas dos Direitos Humanos. Sob a imagem da unidade nacional, enormes concessões foram feitas sobre direitos trabalhistas, direitos das mulheres, bem como sobre o acesso aos recursos naturais. O cenário de privação econômica correspondeu ao cenário da privação política, social e cultural. A subalternização de grupos sociais, as políticas de tutela de direitos, a legitimação da violação dos corpos e a inscrição da violência racial como fator superado pela história apenas postergaram a tendência internacional de transformar o conjunto de violações dos Direitos Humanos em objeto de crítica e de base para construção do antídoto da invisibilização.
A aprovação do Estatuto da Igualdade Racial foi aplaudida como uma forma de integrar o Brasil e não separá-lo racialmente. Os comentários em torno de sua aprovação não pouparam loas à qualidade da democracia miscigenada e igualitária brasileira e como os senadores se esforçaram em garantir a continuidade da “sociedade mestiça”. Em contrapartida, a subalternização dos Direitos Humanos ao preceito da nação, não corresponde, até o presente momento, em instrumentos de superação das formas de dominação simbólica e de violência contra as populações racialmente diferenciadas. O novo discurso da mestiçagem é tão prejudicial à construção da democracia quanto foi a ideologia eugenista o foi no século XIX. Ambas partem do pressuposto de que o “interesse nacional” deve prevalecer sobre as periferias de significado das lutas políticas. Disfarça em discurso científico ele se alia às elites na sua definição de sociedade e produz a hegemonia do universal que os atendeu bem até o momento.
Ao comemorar sua paz colonial – mas mutilado em seus aspectos emancipatórios, quais sejam, o acesso à educação universitária e ao direito aos territórios quilombolas -, o Estatuto da Igualdade Racial adquire um aspecto ambíguo, pois “igualdade” nele, passa a ser objeto de tutela do Estado por meio de Políticas Públicas. O espaço da Política Pública tem sido o espaço da Política partidária e não da realização da igualdade. Manter a tutela pela via da Política Pública é parte de um jogo de perversão da democracia que está em desacordo com os Direitos Humanos.

Autodeterminação ainda é desafio para as elites
O esforço do pós-abolição para as populações negras e indígenas foi reconstruir suas vidas em condições completamente adversas. O instrumento privilegiado para isso foi a autodeterminação que, ao longo da história, foi incorporado pelos instrumentos internacionais dos Direitos Humanos. Ser “senhor de si” e “não dar um dia de trabalho” são mais que expressões do status de autonomia que construíram as populações negras indígenas e podem ser observadas nas formas de inscrição da liberdade desenvolvida ao longo das formas de acesso à terra. Ao recusar a liberdade e autodeterminação, as políticas coloniais do Estado brasileiro não fazem mais que reeditar práticas pré-capitalistas alimentando o espectro do racismo bastante vivo entre as elites brasileiras.
O princípio da autodefinição não cabe numa sociedade hierarquizada e racista, pois esta pretende inscrever a diferença como uma realidade objetiva que deve ser abstraída da vida social ou que é responsável por todas as mazelas dos cidadãos. Pretender a homogeneidade da sociedade é um equívoco que nos tem acorrentado de forma violenta à desigualdade real de oportunidades e emancipação humana. Pretender dizer de forma política, intelectual ou jurídica o quê, e como deve ser o Outro, é um exercício de que ainda não nos envergonhamos. É preciso olhar para as fronteiras que se ergueram ela recusa do reconhecimento e desconstruí-las com objetividade, pensando que o resultado da busca da igualdade é para toda a sociedade e não para um grupo privilegiado.
Embora o avanço da visibilização do racismo no Brasil seja evidenciado pelos movimentos sociais, a liberdade ainda é um desafio para as elites do país. Sim, porque ela é um objetivo perseguido com persistência pelos grupos discriminados, enquanto que paras as elites, a liberdade ainda é um desafio cognitivo. A recusa das elites quanto às políticas de ação afirmativa mostra que o seu projeto de sociedade não contempla a liberdade, mas a redução dos sujeitos a conceitos, espaços da burocracia manipuláveis, que têm por finalidade construir guetos bem seguros, mas incapazes de garantir-lhes paz.
A imagem de que o progresso da nação iria redimir os 350 anos de escravização dos negros faliu. A população que se declara preta continua ocupando os piores postos de trabalho, recebendo a menor remuneração, tendo a menor escolaridade, bem como a que é mais assassinada pelo Estado. As populações discriminadas racialmente estão contornando a intolerância oculta do discurso da democracia racial com ações afirmativas e visibilização de suas identidades. Os indígenas, condenados pelos governos ao desaparecimento, mostram-se revigorados não somente em seus sensos, mas na construção de projeto de emancipação econômica e social. Se as elites não conhecem a liberdade, elas terão que experimentá-la pela observação dos processos de reivindicação política das populações discriminadas, como estamos acompanhando no Brasil contemporâneo.

Emancipação
A desconstrução da mestiçagem pela perspectiva do multiculturalismo alcançou vários grupos que haviam “desaparecido” pelo esforço das Políticas Públicas. Os desafios que este processo impõe são da ordem do reconhecimento e da inclusão em políticas distributivas e é nele que se encontram os maiores percalços da governança. Enquanto índios e negros permaneceram símbolos da nação imaginada, eles não ofereciam ameaça à hegemonia das elites. Quando eles se afirmaram pela via dos direitos aos territórios tradicionais ou da diferença racial inscrita na exclusão, eles passaram a ser inimigos da nação. As ações por políticas afirmativas ainda são um desafio no Brasil. As populações discriminadas racialmente enfrentam este desafio mediante um sem número de estratégias políticas, estéticas, poéticas e econômicas. A busca pela emancipação da tutela Estatal tem servido de horizonte à construção de identidades, cujo conteúdo ético/político é a busca da igualdade de condições em situações reconhecidamente desfavoráveis
A resistência às políticas da diferença denuncia os efeitos históricos da invisibilização de grupos sociais na sociedade brasileira. Todo o esforço contemporâneo é desligar-se da racialização excludente promovida pelas elites e reconstruir as identidades no plano das ações afirmativas. Descolar a luta pela igualdade do debate sobre a formação nacional torna-se aspecto central dos movimentos sociais em pelo menos dois aspectos. Em primeiro lugar, construir a igualdade como um bem político amplamente disponível ao reconhecimento e, em segundo lugar, desnaturalizar a justiça e encará-la como um dos aspectos centrais da realização dos Direitos Humanos.
A exclusão “lenta e gradual” da questão dos territórios quilombolas no Estatuto da Igualdade Racial pode nos dar pistas importantes para futuras investidas no campo dos Direitos Humanos. A associação entre território e identidade provocou o ressurgimento do debate sobre a nação que já vinha sendo amplamente discutida com o processo de demarcação das terras indígenas por pelo menos toda a República. Assume-se que as populações indígenas são tuteladas e, portanto, cabe ao Estado garantir sua reprodução física e cultural, a partir da noção de “terra tradicionalmente ocupada”. Com as populações quilombolas houve uma tentativa de homologia entre territorialidade e identidade étnica com o Artigo 68 da Constituição Federal e o Decreto 4887 de 2003, mas seu sucesso, por diversas questões, ainda não foi efetivado.
Creio que duas questões são fundamentais para entender a não efetivação do artigo constitucional - e quero deixar de lado a violência com que o latifúndio se apropriou da Casa Civil para conduzir o debate político. Em primeiro lugar, a Abolição representou a possibilidade de milhões de escravizados saírem do regime de tutela estatal. Esta perspectiva gerou um sem número de identificações nos diferentes contextos em que ocorreu e sua transformação em sujeito coletivo é aqui fundamental. Na questão quilombola utilizaram-se dois critérios importantes: “a opressão social sofrida” e a “autodeterminação”. Estes dois critérios são fundamentais para a compreensão do lugar que o Artigo 68 e o Decreto 4887/2003 assumiram na discussão da raça no país, pois a proposta era em parte garantir as formas de reprodução social e cultural a partir do critério étnico – autodefinição pela condição de opressão sofrida -, e não racial – ser negro ou negra -, mas que poderia combinar os dois critérios. Por meio da titulação coletiva procurou-se contornar outro problema histórico: a tutela. Ou seja, os quilombolas mediante sua titulação coletiva poderiam continuar afirmando sua autonomia social, cultural, etc., diante da lógica predatória de apropriação da natureza do latifúndio, do agronegócio e dos grandes projetos nacionais.
Em segundo lugar, a ratificação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho inaugurou um novo marco para a compreensão e a aplicação dos direitos dos povos no Brasil. A proposta aqui foi desracializar a questão quilombola para que ela ingressasse no plano dos direitos étnicos e assim pudesse ser discutidas em fóruns menos contaminados pela lógica colonial da mentalidade escravista nacional. Como o leitor poderá verificar na mídia, o efeito foi exatamente o contrário. De fato, a capilaridade pretendida com a etnização da questão das comunidades quilombolas ainda está por demonstrar sua eficácia, haja vista a baixíssima taxa de investimento econômico em territórios quilombolas, o desconhecimento da justiça nos níveis locais dos direitos e a inexistência – passados seis anos de Decreto 4887 e vinte e um anos de Constituição Federal -, de uma titulação sequer de propriedade definitiva por parte dos quilombolas.
O tema das relações raciais tornou-se pauta obrigatória no planejamento de políticas públicas no Brasil pós Constituição de 1988. Isto não impediu as constantes ameaças à realização do ideal constitucional da autodeterminação e igualdade, contra o qual os setores conservadores insistem em ditar regras do que deve ou não ser objeto de direito reforçando posturas coloniais e irresponsáveis em relação à maioria dos brasileiros. A elite antagonista das cotas, sequer produziu alternativas às desigualdades no país e colocam-se na contramão das agendas políticas das organizações por Direitos Humanos.
O esforço em recusar as políticas de igualdade racial é uma forma de violação dos Direitos Humanos. É mais provável que a autodeterminação ganhe força, pois ela é critério, a partir do qual, os sujeitos podem reivindicar criar ou reformular seus direitos e fazerem-se representar diante de seus pares e dos poderes instituídos. Embora se argumente que não há diferenças raciais entre os brasileiros, a recusa em reconhecer que a maioria da população empobrecida ocupa as classificações oficiais como “negro” ou “pardo”, representa um racismo invertido. Ou seja, recusar as formas de inscrição da desigualdade, é recusar também as formas de reconhecimento e superação dos danos causados pela invisibilização da racialização das relações sociais.

A luta pela igualdade é todos os dias
A igualdade de oportunidades é um objetivo comum para contornar os efeitos históricos da segregação racial. A experiência estatal que racializou as relações sociais pretendeu criar um país homogêneo, quando sua diversidade cultural e social aponta para a multiplicidade de experiências históricas mesmo entre as populações que se pretendem homogêneas, como indígenas e quilombolas. A experiência de inclusão pela via da assimilação e ideologia da mestiçagem à nação é questionada hoje como traço do apagamento das diferenças que inscreveram de forma violenta a sociedade brasileira. O recurso à diferença tem se mostrado o suporte sobre o qual, muitos grupos constroem seus processos de identificação denunciando a paz colonial do projeto de igualdade.
Concluindo, ante a perspectiva da mestiçagem, os milhares de movimentos sociais urbanos, rurais, internacionais, as redes de significado e desenvolvimento humano interpõem novas formas de etnicidade negra, indígena, etc., ampliando o leque de possibilidades de identificação e de elaboração de pautas de pertencimento e de reivindicação. Certamente esta perspectiva exige um novo olhar sobre a idéia de nação que as formas de tutela estatal ainda não reconhecem como uma forma legítima de direito. Há muito que aprender com as ações afirmativas, sujeitos e identidades coletivas sobre a sociedade brasileira, uma vez que este processo é um reflexo das relações sociais e históricas mais amplas que nos desafiam cotidianamente a compreender a construção da igualdade.

[1]Negro, professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Espírito Santo e doutorando em Antropologia no Programa de Pós Graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense. saandro@gmail.com

Os quilombolas e a Petrobrás

Verdades que se produzem
os Territórios quilombolas e o direito no estado do Espírito Santo.
(texto publicado na Revista de Dirieto - FADIR UFGD)

Sandro José da Silva.
Resumo
A partir da conjuntura de implantação de um gasoduto Cacimbas-Catu no território quilombola do Sapê do Norte, o artigo procura discutir a produção do direito em comunidade quilombolas no estado do Espírito Santo. Avaliando a política pública dos direitos étnicos no Brasil, o artigo argumenta que a produção do direito pode ser compreendida nos quadros da discriminação histórica das populações oriundas da escravização e que a judicialização dos conflitos pelos territórios quilombolas refletem as tensões locais e nacionais pela legitimação de um projeto hegemônico e hierárquico de Direitos Humanos.
Palavras-chaves: Quilombos, Gasoduto Cacimbas-Catu, Espírito Santo, Escravidão.

Introdução
Em julho de 2008, fui à comunidade quilombola de São Jorge pois havia recebido um pedido das lideranças quilombolas nacionais e locais para produzir um relatório sobre as condições de instalação do Gasoduto Cacimbas-Catu por parte da Petrobrás ao longo do território pleiteado pela comunidade junto ao INCRA. Em meio à publicação dos RTID´s da comunidade de São Jorge e Linharinho, pareceu estranho às cerca de 40 comunidades da região denominada Sapê do Norte que o traçado do gasoduto incidisse exatamente nos territórios pleiteados. Concluído o relatório com recomendações sobre a revisão do processo de licenciamento do gasoduto, este teve sua implantação consolidada sem maiores efeitos até o momento.2
Trabalhei como antropólogo na elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação nesta comunidade quilombola de São Jorge em 2005 e, até meados de 2009, ela aguarda o encaminhamento administrativo indicado pelo processo de regularização fundiária previsto no Artigo 68 através do Decreto 4887/2003. Em ambos os casos, a produção do direito trata de forma diferente aqueles grupos humanos segundo a demanda jurídica e política em questão.
A legislação do CONAMA classifica “populações tradicionais”, enquanto o INCRA classifica “quilombolas”. Estas duas formas de apreensão do fenômeno jurídico dos direitos, produzem efeitos diferentes não somente no campo dos sujeitos, mas, a partir de figurações históricas de cada ator, na expectativa de inclusão a um projeto de reconhecimento, cidadania, por exemplo. Enquanto populações tradicionais, o peso de ações políticas de estado delimita determinadas ações, reconhecimentos e tutelas, enquanto quilombolas a dimensão do conflito os coloca em outro conjunto de relações.
Ao longo de cada classificação, as conjunturas locais e globais temperam os processos de identificação com outros interesses, situando a capacidade do estado de garantir direitos constitucionais muito aquém do que prevê a Constituição. Os eventos de mobilização contra os direitos territoriais quilombolas, a instalação do gasoduto, as reações violentas dos ruralistas e do agronegócio atualizam o que as comunidades quilombolas denominam de “imprensamento”, ou seja, a produção sistemática da eliminação das condições de produção e reprodução física e cultural de seu modo de vida.3
A região denominada se Sapê do Norte entre – compostos pelos municípios de Conceição da Barra e São Mateus -, é considerada um território tradicionalmente ocupado por famílias de antigos quilombos e negros libertos que está seriamente ameaçado pelo agronegócio da celulose e álcool que expulsaram centenas de famílias nos últimos quarenta anos.4 O artigo 68 ADCT e o Decreto 4887/2003 colocaram em cena duas novas categorias: a de quilombo e a de território que vem sendo apropriadas pelas comunidades na busca pelo que reconhecem como seus direitos.
O Imprensamento como categoria jurídica local
Para muitas comunidades quilombolas nos municípios de São Mateus e Conceição da Barra, a experiência de exclusão sistemática remonta ao período de escravização a que a região esteve sujeita. (Martins, 1997) Embora o imaginário da formação nacional considere a escravidão um assunto do passado, as narrativas que organizam determinadas experiências pretéritas, presentes e futuras dos quilombolas estão amplamente ligadas aos sentimentos do que eles denominam de cativeiro. É sobre estas experiências que se organizam vários pleitos que ora são tangenciados pela linguagem jurídica, ora escapam à lógica de produção do direito.
Esta experiência social é traduzida em “sentimentos” e “experiências” que por sua vez encontram uma forma social em termos de uma gramática do silêncio, por meio da qual as experiências do período de escravização são transformadas em narrativas míticas que denotam a construção de um “eles” – aqueles que são denunciados pela violência do cativeiro -, separado da experiência de um “nós” – aqueles que reivindicam uma reparação.
Pollak (1989) sugere que a memória é também acompanhada do silêncio pois a “importância de memórias subterrâneas que, como parte integrante das culturas minoritárias e dominadas, se opõem à ‘Memória oficial’” como uma forma de expressão de relações de poder. (POLLAK, 1989) No caso dos quilombolas no Sapê do Norte o segredo sobre muitos temas é parte fundamental do processo de resistência, pois no início do século XX a igreja católica perseguiu as manifestações religiosas considerando ritos de “gente atrasada” (NERY, 1963), ou seja, “o longo silêncio sobre o passado, longe de conduzir ao esquecimento, é a resistência que uma sociedade civil impotente opõe ao excesso de discursos oficiais. Ao mesmo tempo, ela transmite cuidadosamente as lembranças dissidentes nas redes familiares e de amizades, esperando a hora da verdade(...)”.(Ibidem)
Mas a eloqüência sobre determinados temas e sob determinadas condições como o sofrimento são formas de falar importantes no contexto local. Considerar a experiência do “imprensamento”, no interior da gramática do silêncio, como parte do cenário da produção do direito quilombola é abrir a possibilidade de análise de outras vozes e atores na efetivação jurídica dos instrumentos criados pelo estado e considerar que tal produção se organiza muitas vezes fora do âmbito propriamente estatal.
Sob muitos aspectos a constituição da nação brasileira pode ser considerada um jogo de forças que se completa cotidianamente a partir de determinados cenários, atores e projetos. Como parte destas tensões, o debate sobre as identidades étnicas tem ganhado destaque especialmente porque elas têm, no campo dos direitos, uma linguagem privilegiada para sua expressão. Embora o eixo de discussão propiciado pela questão quilombola – a questão racial, as reparações, as políticas afirmativas, a autodeterminação e as terras tradicionalmente ocupadas -, parece haver um descompasso entre as agências de governo sobre a incompatibilidade de determinadas ações; enquanto o INCRA se encarrega de organizar a regularização dos territórios quilombolas, a Petrobrás estimula a competição por terras ainda mantidas devolutas ou griladas no norte do Espírito Santo. Como isso acontece?
O campo do direito pensado como última fronteira de resolução dos conflitos esconde, no entanto, a tessitura política cotidiana na qual ele se processa. Se todas as questões parecem convergir para a esfera do direito, constituindo um cenário de judicialização da questão social no Brasil, ela não resolve as formas desiguais pelas quais os diferentes atores se movem no interior da produção da justiça. Ou seja, é no plano do cotidiano das interações sociais que se revelam determinadas tensões e disputas por projetos de justiça como instituição e modo específico de produção da igualdade. Como isso acontece?

Ajustamentos
No caso das comunidades quilombolas, trata-se de um esforço de administração colonial do espaço que denomino com uma dupla característica: ele é físico, ou seja, se expressa em termos de um espaço geográfico específico – delimitar um território - e ele é também simbólico, ou seja, está relacionado à maneira pela qual os sujeitos compreendem e interagem com ele - identificar uma coletividade. Sob certas circunstâncias a produção do espaço é o resultado da violência simbólica específica dos atores envolvidos, pois estes lançam mão de maneira desigual de capitais específicos e de maneira desigual obtém resultados esperados. (Bourdieu, 1989) Esta assimetria na produção da justiça, a partir da assimetria percebida em relação aos sujeitos é possível ser observada tanto no plano das interações dos sujeitos quanto da produção jurídica administrativa do estado.
Quando olhamos para o Gasoduto implantado ao longo do Sapê do Norte é seu contexto de validação social que chama a atenção pois, a implantação do empreendimento não é determinada somente pelo projeto e suas qualidades técnicas estrito senso, mas por determinados posicionamentos em relação ao discurso que o sustenta – desenvolvimento, respeito ao meio ambiente, atenção às condicionantes ambientais. Assim, quanto mais hegemônico for o projeto em relação às condições e capitais disponíveis socialmente, menor a capacidade de atores com baixo capital social de disputarem neste campo determinado. A multiplicação destes espaços de controle do dano à natureza, oculta a desqualificação da presença humana das comunidades quilombolas.
A interpretação local que os quilombolas dão a esta organização do campo social é referirem-se a si próprios como “fracos” em detrimento aos demais participantes vistos como “fortes”. Ou seja, se no plano constitucional, a discriminação racial é frontalmente combatida, no cotidiano das interações sociais, prevalece à produção de uma hierarquia de mais e menos humanos.
Fonseca e Cardarello (1999) discutem a hierarquização dos direitos no Brasil pós Constituição de 1988, demonstrando que a ranqueação dos direitos guardam relação com a percepção dos diferentes grupos como constituidores da nação no que elas classificam como os “direitos legais de nossas minorias ‘emblemáticas’”. Após criticar a rotulação destes lugares comuns das identidades reificadas pelo estado, as autoras mostram que sob esta perspectiva o acesso aos direitos humanos estaria salvaguardado pela delimitação “folclórica” de estereótipos a reconstituir a diversidade social em espaços pré-determiandos. O peso destas formas de administração recairia contra as próprias populações que passariam a ter que se inscrever nestes cubículos de cidadania para ter suas verdades validadas. Estas formas de classificação dos quilombolas estão relacionadas à características de sua formação histórica enquanto grupo e enquanto memória coletiva em relação ao Sapê do Norte, onde a memória da escravização figura nas narrativas cotidianas e na própria percepção das identidades locais.
Por sua vez, estas formas de falar si não figuram na produção da verdade jurídica relativa à implementação do Gasoduto. Isto por pelo menos duas razões. Em primeiro lugar, uma vez que as referências do direito à sociedades humanas são encaminhadas de forma a universalizar a experiência particular, o enquadramento da experiência singular não encontra lugar no espaço público senão como objeto de intervenção. Em segundo lugar, uma das formas de perceber como o projeto de direito universalizante é artificial, basta considerar que Natureza, no processo de licenciamento do gasoduto Cacimbas-Catu foi mais sujeito de direito que os quilombolas.
Quando fazem referência às suas terras, os quilombolas lançam mão da história de vida dos grupos familiares enredadas em relações com a natureza. Quando as Instruções Normativas que organizam a atividade de implementação do gasoduto se referem à noção de Meio Ambiente destituído de seres humanos, é de uma perspectiva da natureza e do humano objetivados que se trata. Para isto foi criado no interior da produção do direito o item relativo às “mitigações antrópicas”, ou seja, uma forma de quantificar a natureza em função das atividades humanas, que de fato toma aquela como eixo semântico para classificar estes.5
As diferentes percepções do ato jurídico
Em outro plano do conflito local, o gasoduto incide sobre terras em disputa jurídica e agrava sua percepção de que “seus direitos” estão sendo violados novamente. Ao não reconhecer as organizações quilombolas locais o projeto do gasoduto reforça a individualização do direito de propriedade, pois lança mão de “indenizações dos proprietários” pelo uso dos terrenos e da construção de servidões para manutenção dos equipamentos, ao passo que as ocupações não registradas ou com mais de uma família ocupante escapam à reparação econômica ajustada às condições locais.
Uma família quilombola me convidou para observar que seu pequeno córrego havia secado após a instalação do gasoduto. Com a escritura vitalícia na mão em que cedia à Petrobrás o direito ao terreno onde passava o gasoduto e a instalação da servidão, um dos esposos queria compreender o que havia acontecido. Ao ouvir que o terreno seria dali em diante de uso exclusivo para o gasoduto e que não poderiam mais plantar ou simplesmente dispor das matas que ali existiam, ele se consternou, mas disse que “era projeto federal...do governo. O que ele iria fazer?”
Do ponto de vista do agronegócio e das elites locais, o gasoduto representa a possibilidade de reprodução econômica ao mesmo tempo a validação do projeto social que se tornou hegemônico na região norte do Espírito Santo. Ele incide sobre um processo corrente de valorização fundiária da região com as plantações de eucalipto, cana para etanol e, mais recentemente, a descoberta de petróleo de melhor extração. Do ponto de vista do mercado de terras, a titulação coletiva dos quilombolas, representa uma ameaça macroeconômica, pois mesmo que eles consigam titular suas terras e se mostrem favoráveis em dar continuidade aos projetos em curso, ainda sim, as terras não estariam nas mãos de grileiros, fazendeiros e do agronegócio.
O exemplo do processo de licenciamento do gasoduto expressa bem esta dupla relação entre espaço de simbólico e espaço político na valorização do capital das elites locais. Conforme consta no Relatório encomendado pelas lideranças quilombolas “a imprensa noticiou que as audiências da implantação do gasoduto foram realizadas no Lions Club de São Mateus no dia 15 de abril de 2005 e 21 de junho de 2006 (19h) ocasião em que a ‘Petrobrás informou que o Ibama convocou a audiência com o objetivo de discutir a revisão do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da gasoduto Cacimbas - Catu” (SILVA, 2008)
Historicamente, a população negra de São Mateus não era autorizada de forma implícita a entrar no Lions Clube seja por questões de discriminação racial ou de classe social. Segundo a observação de Domingos Fiminiano, o Lions era um “espaço para brancos” onde a “população negra não entrava” (comunicação pessoal durante uma audiência convocada pela câmara de vereadores de São Mateus, a propósito da titulação das terras de Quilombolas na região). (SILVA, 2008)
Este mesmo espaço foi utilizado no ano anterior para o fórum de ruralistas no Norte do estado para avaliar a “política do INCRA” em relação aos quilombolas. As manifestações giraram em torno da “incompetência dos negros” [sic] em criarem emprego e renda e desenvolverem o estado ou na “incapacidade de se voltar ao tempo da escravidão, com os quilombos” [sic]. Setores da igreja, contrários ao processo de titulação chegaram a interpretar o Decreto 4887 como uma forma de criar “republiquetas negras” e que a integração social deve vir por outros meios, uma vez que os negros expulsos de suas terras podem hoje ser os que assaltam em São Mateus [sic]. 6
Ao escolher o centro da cidade e um clube reconhecidamente parte do capital simbólico e político das elites locais, e não as comunidades quilombolas que estão localizadas na “roça” onde, de fato, o gasoduto provoca cerceamentos ao uso do solo e aos Direitos Humanos, os órgãos de governo e a empresa estatal reproduziram uma forma de violência simbólica discutidas recentemente como Racismo Ambiental. Embora dentro dos limites do que solicita a legislação do CONAMA, a audiência não atendeu os requisitos constitucionais, especialmente os artigos 68, 215 e 216. Como isto foi possível?

Enquadramentos.
Tais modos específicos requerem que o direito seja considerado como um artefato social, não somente feito pela sociedade, mas produzido no interior dela, ou seja, o resultado de seus embates, acomodações e interpretações. Adotando esta perspectiva nos será possível compreender o direito como parte de um campo de tensões em torno de relações de poder e menos como formas autônomas e fechadas de revelação da verdade (Bourdieu, 2003; 210).
A este propósito o direito é também um elemento de determinados espaços sociais pois os seres e grupos sociais “existem e subsistem na e pela diferença, isto é, enquanto ocupam posições relativas em que um espaço de relações”, o que revela que os sujeitos se posicionam a partir da constituição de diferenças relacionais e posições forjadas e reconhecidas como tais. (Bourdieu, 1996; 48)
Segundo Bourdieu a dominação simbólica “introduz na ordem do conhecimento e do reconhecimento a comunicação que converte as relações de força bruta, sempre incertas e suscetíveis de serem suspendidas, em relações duráveis de poder simbólico pelas quais se é sujeitado ou às quais se sente sujeitado”. (Bourdieu, 1996; 14) A observação desta transformação nos leva a compreender os diferentes espaços de produção destas relações de poder, onde a justiça emerge como produtora de formas de violência, e não como ator em um espaço vazio e a-histórico.
A reação dos quilombolas à implementação do Gasoduto, lido aqui como “violação de seus direitos” pode ser lido como uma forma de “judicialização das identidades” que Foucault (1984) denominou de “lutas contra a autoridade”, que tem por especificidade colocar em questão “o estatuto do indivíduo” e seus colorários. Os processos de constituição de identidades são formas de apreensão no interior do espaço social de produção da justiça. Enquanto avançam na obtenção de acesso à justiça, por isso mesmo são incorporados a uma lógica classificatória que lhes permite expressar-se enquanto coletividade diante do Estado.
A análise da “economia das relações de poder (...) uma forma de poder que transforma os indivíduos em sujeitos” (Ibidem) é um caminho que revela para além da classificação da identidade em relação ao Estado, ou que pretende fixar identidades para utilizá-las melhor, revela formas específicas de organização jurídica de coletividades. Como uma liderança quilombola afirmou “a discussão se é ou não quilombola, se tem ou não direito à terra já foi concluída em 1988”. A perspectiva, segundo ela, agora é garantir a justiça nos termos da identidade social, mas cabe observar em que contextos isso vem se dando.
Segundo GROS (1995) o cenário da América Latina combina a emergência do neoliberalismo com a transformação nas demandas das populações autóctones. Segundo o autor a crítica sistemática à ideologia do Estado Nacional e sua perspectiva da nação configurou cenários de “gestão da etnicidade” e formas específicas dos grupos étnicos se relacionarem com o projeto neoliberal. Hooker a este respeito afirma que a tendência dos paises da América Latina é reconhecer pleitos raciais apenas se eles estão associados à questão étnica que ela denomina de “cidadania multicultural”, (HOOKER, 2006; 99) ou seja, para compreender a diferença de acesso de negros e indígenas à políticas públicas, por exemplo, devemos olhar para o que cada uma delas representa simbolicamente em termos da composição da nação – “estrutura da alteridade”, segundo Wade (1997, citado por HOOKER, 2006) -, e a maneira pela qual o Estado pretende integrá-las. A percepção racial dos grupos afro-descendente é, no caso estudado pela autora, mais limitante na obtenção de direitos que a identidade étnica dos índios (Ibidem, 104).
No cenário que Assies (2000) denomina de “transição democrática”, as comunidades quilombolas constroem caminhos para a expressão de sua identidade por meio da organização política e da busca da consolidação de direitos fundamentais pela via da “politização da identidade”, como é o caso da afirmação dos seus territórios e de uma posição destacada no cenário de lutas mais gerais por direitos, uma das formas de escapar da “cidadania de segunda classe”.7 Um exemplo desta transformação das identidades é “O reconhecimento da pluralidade das ‘práticas sociais’ pelo Estado que representou o ‘aparecimento’ de grupos sociais, que até pouco tempo se encontravam ‘encobertos’ no espaço político dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais” pela demanda de “acesso à terra” em detrimento de reconhecer as formas específicas de territorialização ligados a ela. (SHIRIASHI NETO, 2005)
A “ressemantização” do conceito de quilombo incide sobre as categorias de identidade e direito e transborda estratégias de identificação ligadas à justiça e ao território.8 (ARRUTI, 1997 e 2006.) Neste sentido Leite argumenta que o território é um espaço de reconhecimento por parte da coletividade com base na construção de alteridades. Segundo a autora o território é “uma das dimensões das relações interétnicas, uma das referências do processo de identificação coletiva. [...] Desloca-se, transforma-se, é criado e recriado, desaparece e reaparece tornando-se um fato histórico que instaura uma nova relação da sociedade com o território, deflagrando transformações em múltiplos níveis de sua existência sociocultural” tais como construção e/ou afirmação de identidades. (LEITE, 1991: OLIVEIRA, 1998)
O processo de territorialização é descrito como a maneira pela qual um ”objeto político-administrativo (...) vem a se transformar em uma coletividade organizada, formulando uma identidade própria, instituindo mecanismos de tomada de decisão e de representação, e reestruturando as suas formas culturais”. (OLIVEIRA, 1999) Neste sentido, Almeida sugere para o estudo das Comunidades Quilombolas “Os procedimentos de classificação que interessam são aqueles construídos a partir dos próprios conflitos pelos próprios sujeitos e não necessariamente aqueles produtos de classificações externas, muitas vezes estigmatizantes. (ALMEIDA, 2000; 178)
A respeito desta questão, Arruti (1997) propôs que as classificações das populações nativas responderam historicamente às vontades políticas de domínio e controle social e que, portanto, seu ressurgimento contestatório corresponde ao desenvolvimento de um novo tipo de sujeito político orientado a enfatizar sua alteridade para ser reconhecido como tal. (ARRUTI,1997 citado por BARTOLOMÉ, ibidem; 49)
Para aquele autor a relação entre o que denomina de “memória territorial” e a reivindicação de identidade quilombola devem ser percebidas não em uma relação objetiva, mas nas frestas em que as “‘identidades’ e as fronteiras’ não resultam de determinadas heranças, mas dos conflitos entre elas”. As formas de “‘identificação’ surgem em meio a esse embate como um risco de giz sobre o solo, desenhado pelo reordenamento jurídico que atribui e suprime direitos, fundando uma distinção em um limite onde antes havia um território aberto às trocas sociais.” (Ibidem; 232) Por isso o território e as identidades não se filiam exclusivamente ao modelo administrativo, mas com um “jogo classificatório por meio do qual as diferentes maneiras um grupo se representa e é representado” (Ibidem; 233)
Neste cenário, a luta pelo direito é ao mesmo tempo uma tomada de consciência histórica dos processos no interior da lógica do poder e uma forma de leitura específica que coloca em jogo um novo sujeito político9. Nela a compreensão de “como” se exerce a dominação a partir do modelo jurídico/político, ou seja, a partir das políticas de identificação interrogar-se “como” as políticas de subjetivação, entre elas a identidade, ganharam espaço na organização da sociedade, tornando-se fundamental para entender o processo de nomeação, dominação e exclusão (Foucault, 1984). As formas jurídicas locais representam lutas: lutas pela definição, e lutas pelo direito de dizer o direito como esclarece Bourdieu (1989). Na definição contemporânea do estado multiétnico, o pluralismo jurídico é ainda um desafio à sociedade construída sobre as bases do trabalho escravo. Ainda que o país pense na diversidade étnica como parte da nação, há interesses contrários que reificam a idéia de uma cidadania homogênea, naquilo que Boaventura Santos chamou de uma “hipocrisia sistêmica”10. As dores do pós-colonialismo passam pela construção de um projeto político interétnico que supere a violência do estado baseado nos direitos individuais. (CLAVERO, 1995)
Reposicionamentos.
A partir da década de 1960 o Sapê do Norte sofreu outros impactos enormes com a transformação da região em um manancial de “terras vazias” dedicadas ao agronegócio. A implantação do monocultivo de eucalipto deu início à radical expropriação de milhares de pessoas que tiveram suas posses anuladas pela violência e coação ou, quando havia título, este era comprado com baixíssimo valor de mercado. Na perspectiva mais ampla o regime jurídico da terra a partir do Estatuto da Terra (Lei 4.504 de 1964), invisibilizou a propriedade coletiva e os grupos sociais a ela ligados. Esta política discriminatória de Estado acarretará conseqüências graves na definição dos direitos às terras tradicionalmente ocupadas associados às identidades quilombolas.
Este quadro afetou a garantia de Direitos Humanos e a aplicação da legislação ambiental, pois conforme os relatos dos mais velhos no Sapê do Norte a drástica redução dos córregos e da biodiversidade coincide com o monocultivo do eucalipto. As denúncias de envenenamento e morte com defensivos agrícolas, já proibidos na legislação ambiental brasileira, são letra morta para as autoridades que, por outro lado, recusando uma discussão sobre os direitos dos povos e comunidades tradicionais, terminam por criminalizar comunidades inteiras, invertendo o ônus já pesado, da falta de políticas públicas.
A comunidade de São Jorge, como destaca o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação publicado em 2005, apresenta um quadro de envenenamento crônico com a morte de três crianças. O caso foi notificado diversas vezes ao Ministério Público e demais autoridades que se contentam com o laudo médico que atesta que a morte foi por alcoolismo. Os pais das crianças aguardam até hoje ao menos a cópia do atestado de óbito para uma ação adequada. O relato de dona Estela, mãe de dois meninos ainda não teve uma resposta.
Sabe o que eles estão fazendo? Eles estão comendo o dinheiro nosso! Estão comendo o nosso dinheiro! Eu estou dando entrada [na justiça] a toa. A toa! Já pegaram o laudo do meu menino de novo. Você sabe quantos meses nós ficamos aqui desde que o menino morreu? Eles [Aracruz Celulose] queriam tirar nós daqui! Só não fui por causa dela aqui (a mãe, Maria Euzébio) (...) eles queria jogar nós para lá. Eu disse “eu não vou”! “Porque é causa de morte, eu não vou porque isso é causa de todo mundo”. A Aracruz é o bicho! É o bicho! É o capeta! Nunca vi uma firma desgraçada que nem esse satanás que está aí, ó! Esta peste que está aí, ó! Ela é miserável, ela é miserável. (Estela, São Jorge, 2005. Citado de INCRA, 2005)
(...)Eu já estou com cinqüenta e poucos anos! O que eu tenho de futuro mais?! O que, meu bichinho, eu tenho de futuro mais?! Nada! Ela [Aracruz Celulose] é miserável. Ela é miserável, essa tal de Aracruz. Ela acabou com a água daqui, destruiu! Destruiu tudo a água daqui. Secou tudo os córregos. Secou tudo porque nós ficamos aqui numa situação miserável. A pipa trazia uma água quente, quente, quente! Quente para nós bebermos. Jogava aí! Tinha vez que vinha, tinha vez que não vinha. Nós íamos pegar água lá na cacimba. Ninguém dá voto a Aracruz. Ela é o bicho! A Aracruz é o bicho porque nós estamos aí de cara para cima. Meu filho vai fazer o que? Já fez dez anos de morto. O bichinho botava sangue pisado! Vomitava, vomitava. O sangue aquele sangue talhado. Talhado do veneno. E eu sem saber o que era. Isso aí é que é a minha paixão. É a minha revolta é isso aí. É isso aí, meu filho! Ela caia (a castanha) sem saber que estava contaminada. Só descobriram por causa do meu menino, do meu menino! (Estela, São Jorge, 2005. Citado de INCRA, 2005)
Outra narrativa sobre o envenenamento da água e do solo demonstra a relação dos quilombolas com os recursos naturais face à violenta expropriação dos Direitos Humanos destas comunidades em face do agronegócio. Na narrativa os recursos naturais se assemelham a uma pessoa, no sentido de que ela também tem sua vida afetada pelos danos ambientais.
Eles bate muito [veneno]… Aí, sunta bem, é, a gente tem medo porque eles joga muito veneno nesse ocalipto, né. Aí a gente tem medo porque muitas vezes, quando chega essa... num chove, aí aquele veneno fica acumulado na terra. Quando a chuva bate que aquela água corre tudo pra esses lugar onde as nasc...que era os córrego que secô; aí enche, mas a água fica com uma cor feia, aí ocê num pode tomá banho, ocê num pode lavá uma roupa, ocê num pode usá aquela água (...)aquela água num serve pra nada. Tem a água lá no rio, mas pra gente é mesmo que não ter”(Luzinete, aproximadamente 30 anos, 03.05.2000. apud Ferreira, op. Cit.).
Segundo Ferreira (apud.) “até a década de 1990, a cobertura florestal existente no estado do Espírito Santo sofreu a redução de 4 milhões de hectares (86,88% da área do estado) a 402.392 hectares (8,34% da área do estado). Os relatos registrados por ela dão conta da destruição dos recursos naturais com impressionante narrativa. Segundo alguns moradores de Itaúnas “Aí ela pegava com o correntão e quebrava tudo ! E a gente, quando eles chegava assim, era paca, era tatu, era veado, era tudo, os bicho ficava entocado tudo, fazia dó, priguiça! Um dia, tava num lugar, cheio de ave chorando! Marvadeza! Eu vi isso demais aí, ó! Mas o que que vai fazer, né? (Ângelo Camillo,[caboclinho] 61.)
Um novo passo foi dado recentemente para criar barreiras à titulação das terras de quilombos. Mediante pressão dos movimentos sociais as terra devolutas em posse do agronegócio da celulose estão sendo recolhidas pelo governo estadual e transformadas em parques ecológicos. Um levantamento das cadeias dominiais pelo INCRA apontou vários processos em que o estado reivindica terras ao agronegócio da celulose. Verifica-se uma distribuição destas terras devolutas a outros projetos econômicos ou políticos como forma de ampliar o leque de aliados e dificultar o avanço da titulação quilombola. A exemplo, a Universidade Federal já havia recebido uma parcela destas terras ilegalmente ocupadas a título de doação do agronegócio que compõem o complexo industrial que está sendo instalado na região.
Ao contrário da comemoração os quilombolas estão preocupados porque uma vez arrecadadas estas terras serão repassadas ao mercado de outras formas. A região do Sapê do Norte está em franca expansão industrial e o prefeito já anunciou o pólo de empresas em cima de uma grande parcela do que fora identificado como o território da comunidade de São Jorge em 2004.
A criação de “áreas verdes” servem de “legitimador ético” dos desmandos dos governos estaduais, pois cria um “rótulo verde” para as empresas e governo bastante em moda para angariar as intenções da opinião pública que é francamente mais voltada às áreas verdes intocadas que uma ocupação por populações tradicionais. Ademais, o campo das ciências Biológicas, amplamente calada diante da monumental destruição da natureza por décadas no estado, terá áreas verdes para dedicar-se aos planos de manejo e outras pesquisas com dinheiro público e privado.
Teríamos assim a discriminação ambiental como uma forma de racismo, pois associado ao “rótulo verde”, se desenvolveriam outras forma de expropriação dos territórios quilombolas. Dois projetos reforçam a idéia do racismo ambiental no Sapê do Norte: o Gasoduto Cacimbas-Catu já em adiantado processo de implantação e o lixão municipal que dribla os licenciamentos ambientais. Os dois projetos representam mais um golpe nos direitos quilombolas, pois representam barreiras interpostas pelo estado ao desenvolvimento das comunidades. No caso do gasoduto, a narrativa dos moradores de São Jorge é esclarecedor
- o que nós vamos fazer na vida? Porque este negócio [tubulação] que passa aqui, esse trem aqui? Por que este povo aceitou, nós aceitamos...nós não! Porque isto pegou nós de surpresa!” Nós não sabe de nada! – por que este trem vai passar aqui!?” e eu falei – é Zenilda [a irmã]! É verdade sua mesmo! Aqui no terreiro: olha ela aqui passando! – é! Isso não era para ter passado aqui! – por que este povo não pega, não vão fazer uma reunião junto à comunidade e não tira este trem passado pra lá? Porque dizem que este trem, quando sair assim, um troço escapar, igual aquele troço ali [aponta a tubulação exposta] escapar, que nós tiver o gás também dentro de casa: isso vai acabar com nós! Aí eu fiquei pensando, menino, de noite, - Oh, meu deus, nós dormindo, explode um negócio destes aí, nós vamos morrer tudo dormindo!” aí, nós paramos, mas temos que ver tudo isso aí! A comunidade tem que se juntar e ver que isso está muito dentro de casa! Olha, todo mundo que chega aqui pergunta o que é isso! Pergunta: o que é isso que está passando aqui!? Olha, isso aí é o que eles botaram aí, um tal de gás, sei lá o... (moradora de São Jorge)
A despeito dos protestos das organizações quilombolas, a Petrobrás adiantou o cronograma das obras enterrando o gasoduto em São Jorge antes que nas outras localidades temendo por ações do Ministério Público que já havia recebido relatório sobre o gasoduto e as violações aos Direitos Humanos que ele introduzia nas comunidades do sapê do Norte. Quanto ao licenciamento do lixão dentro do território pleiteado pela comunidade de São Jorge, ações locais tentam impedir sua implantação indicando o alto índice de contaminação e risco aos moradores que utilizam os córregos e lagoas para atividade econômica.
Espaços delimitados da justiça
Concluindo, consideremos que o argumento quilombola não se judicializa em grande parte porque ele está unido demais à definição da Nação que inauguraram o imaginário de um Brasil “atrasado e escravista” que deveria ser superado pelo desenvolvimento econômico e pela purificação da raça (Ramos XXX). Como exemplo, o investimento histórico, inculcado inclusive do próprio movimento abolicionista e dos negros libertos, foi eliminar a discriminação da cor no acesso a cargos públicos, ou seja, impedir que a “raça” fosse uma forma de criar critério de acesso à cidadania. (Azevedo, 2005)
O direito quilombola também não se efetiva em relação à imagem romântica da nação por esta ser percebida como uma totalidade ameaçada em discurso da liberdade que não esteja contida no campo jurídico definido atualmente. No plano local, há um investimento de décadas de eliminação da presença das populações oriundas da escravidão por parte dos intelectuais capixabas. Argumentos como o “vazio demográfico”, “o atraso econômico”, “a presença de elites atrasadas”, na verdade são formas de impor um projeto “modernizador” como se ele não se alimentasse das condições conservadoras da sociedade capixaba. O investimento de décadas para eliminar as “raízes conservadoras da elite agrária capixaba” por parte do agronegócio se alimenta de argumentos como a “projeção internacional”, que contrasta radicalmente com
Entre estes dois discursos, e de certa forma dando suporte para que eles se consolidem, a classe política obtém dividendos de toda a ordem mantendo o fiel da balança completamente pendido para apenas um lado.
De uma hora para outra os quilombos parecem ameaçar uma ordem imposta apenas pela [re]nomeação de uma luta secular. Esta [re]nomeação confundiu a justiça acostumada à decisões individuais de camponeses mutilados, desempregados e despejados violentamente de suas terras. Ou as lutas estavam ligadas à movimentos por direitos trabalhistas, forma histórica de criar cidadãos no Brasil, ou elas não existiam. A reação aos direitos étnicos ocorre menos em relação ao avanço dos espaços de cidadanização que os sujeitos de direitos, vistos como fora do jogo de definição da nação.
6. Referências bibliográficas.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Os quilombos e as novas etnias. Revista Palmares, Brasília, 2000.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras de preto, terras de santo, terras de índio – uso comum e conflito. in Castro e Hébette (orgs.). Belém: Caderno NEA 10, Gráfica e editora universitária UFPA, 1989.
ALMEIDA, Alfredo Wagner et all. Quilombolas de Linharinho. Cartografia social dos povos e comunidades tradicionais no Brasil. Brasília, MMA/Fundação Ford.Volume 8. 2007.
ARRUTI, José Maurício Andion. Mocambo: antropologia e história do processo de formação quilombola. Edusc/ANPOCS. 2006.
ARRUTI, José Maurício Andion. O quilombo conceitual. Para uma sociologia do “artigo 68”. Projeto Egbé – Territórios Negros (KOINONIA). Rio de Janeiro, 2003
ARRUTI, José Maurício Andion. A emergência dos "remanescentes": notas para o diálogo entre indígenas e quilombolas. Mana vol.3 n.2 Rio de Janeiro Oct. 1997
ASSIES, Willem. HOEKEMA, Andre, VAN DER HAAR, Gemma. The Challenge of Diversity: Indigenous Peoples and Reform of the State in Latin America. Thela Thesis Amsterdam, 2000.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA. Terra de Quilombos. Rio de Janeiro: Decania CFCH/UFRJ, Julho / 1995.
BARTH, Fredrik. Temáticas permanentes e emergentes na análise da etnicidade. In: VERMEULEN, Hans & GOVERS, Cora (Orgs). Antropologia da etnicidade: para além de ethnic groups and boundaries. Lisboa: Fim de Século, 2003 [1994].
Contra Capa, 2000.
BOURDIEU, P. O poder simbólico. Bertrand Brasil, Rio de Janeiro: 1989.
BOURDIEU, P. Marginália: algumas notas adicionais sobre o dom. MANA. Rio de
Janeiro, 1996.
BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas, Campinas, Papirus, 1996.
BARTH, Fredrik. O guru, o iniciador e outras variações antropológicas. Rio de Janeiro: CARVALHO, A. P. C. Família Silva: Etnicização e Politização de um conflito fundiário na cidade de Porto Alegre/RS. In: VI Reunião de Antropologia do Mercosul, 2005, Montevidéu. Anais da VI Reunion de Antropologia do Mercosur, 2005
CLAVERO, Bartolomé. Derecho indígena y cultura constitucional em América. Siglo21, México. 1995
FERREIRA, Simone Raquel Batista. Da fartura à escassez: a agroindústria de celulose e o fim de territórios comunais no extremo Norte do Espírito Santo. Dissertação de Mestrado da autora em Geografia Humana. São Paulo, USP, 2002.
FONSECA, Claudia e Andrea Cardarello. “Os direitos dos mais e menos humanos”. Horizontes Antropológicos 10: 83-122. 1999.
FOUCAULT, Michel. "Dois ensaios sobre o sujeito e o poder". Tradução parcial do texto: Michel Foucault, "Deux essais sur le sujet et le pouvoir", in Hubert Dreyfus e Paul Rabinow, Michel Foucault. Un parcours philosophique, Paris, Gallimard, 1984, pp. 297-321
GOMES, Flávio dos Santos. Sonhando com a terra, construindo a cidadania. In PINSKY, j. & PINSKY, C.B. (org.) História da Cidadania. Contexto, São Paulo, 2003.
GROS, Christian. O movimento indigenista do nacional populismo ao neo-liberalismo. Cad. CRH., Salvador, n.22. p. 164-180. 1995.
HANNERZ, Ulf. Fluxos, fronteiras, híbridos: palavras-chave da antropologia transnacional. Mana, 1997, vol.3, no.1
HOOKER, Juliet. Inclusão indígena e exclusão afro-descendentes na América Latina. Tempo Social. São Paulo. 2006. P.89-111.
INCRA/UFES. Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da comunidade quilombola de São Jorge. Vila Velha, 2005.
LEITE, Ilka Boaventura. Terras e territórios de negros no Brasil. Núcleo de estudos sobre identidade e relações inter-étnicas. UFSC. Ano I. nº. 2 – 1991.
LIMA, Antonio Carlos de Souza. Um grande cerco de paz. Vozes, Petrópolis. 1995.
LITTLE, Paul E. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. SÉRIE ANTROPOLOGIA n.322. Unb. Brasília. 2002
MARTINS, Robson Luís Machado (1997) Os caminhos da liberdade: abolicionistas, escravos e senhores na Província do Espírito Santo 1884-1888. Dissertação de Mestrado. UNICAMP - IFCH. Departamento de História.
MINISTÉRIO PÚBLICO. 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Parecer Nº 105/2006-Brasília, 14 de julho de 2006.
NERY, D. João Batista. A cabula, um culto afro-brasileiro. Comissão espírito-santense de folclore. Vitória. 1963.
OLIVEIRA FILHO, João Pacheco. A viajem de volta. Contracapa, Rio de Janeiro, 1999.
OLIVEIRA, Osvaldo Martins. O projeto político do território negro de retiro e suas lutas pela titulação das terras. Tese doutorado. Universidade Federal de Santa Catarina programa de pós-graduação em antropologia social. Santa Catarina, 2005.
POLLAK, Michael. Memória, Esquecimento, Silêncio. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol. 2, n. 3, 1989, p. 3-15.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto 4887/2003. Brasília, 2003.
SILVA, Sandro José da. O Gasoduto Cacimbas/Catu e as comunidades quilombolas do Sapê do Norte: Análise, considerações e recomendações. Relatório encaminhado à Comissão Quilombola do Sapê do Norte, à Coordenação Estadual dos Quilombos do Espírito santo “Zacimba Gaba” e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ Quilombola em face da implantação do Gasoduto em terras Tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas nos municípios
de São Mateus e Conceição da Barra.Vitória mimeo 2008.
TRECCANI, Girolamo & ANDRADE, Lúcia. Terra de Quilombos. Texto publicado no livro: LARANJEIRA, Raimundo (Coord.), Direito Agrário Brasileiro, São Paulo: LTR, 2000, pp. 595-656.
VICTÓRIA, Ceres Gomes, KNAUTH, Daniela Riva & HASSN, Maria de Nazareth Agra. Pesquisa Qualitativa em Saúde. Porto Alegre:Tomo editorial, 2000.
WEBER, Max. Economia e Sociedade. 3. ed., Brasília: Editora da UNB, 1972 [1920].

07 janeiro 2010

Terra de Reis







Mais um ano de Baile de Congos em Homenagem a São Benedito.



Parabéns aos Mestre Tertulino, seus Congos e Festeiros.