19 abril 2008

Quilombolas e emancipação

aspectos do colonialismo capixaba

Sandro Silva[1]

Resumo

Avaliando o imaginário racista que se consolidou a respeito da presença negra no Espírito Santo nos séculos XIX e XX, o artigo enfoca as formas de discriminação, os argumentos contrários à titulação das terras tradicionalmente ocupadas pelos quilombolas e conclui com uma resposta ao estado atual de desrespeito aos Direitos Humanos destas populações.

Introdução

A Constituição Federal consolidou em seu texto de 1988 os direitos das “comunidades remanescentes de quilombos” a partir de décadas de resistência e reelaboração cultural por parte desta parcela significativa da população. O caminho até o artigo 68 foi extremamente penoso, haja vista o ambiente de racismo que marca o pensamento dos deputados federais e seus interesses orgânicos com o capital. Lembrando, o decreto de FHC exigia que para ter direito à titulação os quilombolas estivessem na terra desde a abolição.

No entanto, a revogação de tal decreto com a promulgação de novo texto em 2003 marcou o pleito do ponto de vista dos quilombolas, o que colocou o Brasil no rol dos países que passaram a reconhecer sua dívida histórica com as populações negras escravizadas, bem como abriu novas perspectivas para a compreensão da composição histórica e política da Nação brasileira.

Este texto procura apresentar o cenário em que se forjaram as lutas dos quilombolas e ao mesmo tempo perceber como foram construídos os argumentos que recusam estes direitos. Os materiais ora apresentados são oriundos de documentação histórica, histórias de vida, documentos secundários, reuniões, palestras e oficinas realizadas no âmbito do Projeto de Extensão Territórios Quilombolas no Espírito Santo.

A proposta é compreender a resistência ao projeto étno-político do artigo 68 como uma estratégia que revela um contexto racista e intolerante. Veremos que embora o artigo 68, bem como o decreto 4887 de 2003 seja parte de uma Política Pública de Estado, ou seja, seu efeito administrativo é idêntico à abolição dos negros escravizados, à política de distribuição de terras à imigrantes europeus, à isenção de impostos para exportação, os eternos créditos para o latifúndio e as políticas industriais do governo estadual, os efeitos democráticos de sua aplicação reacendem as brasas de um país racista a costumado ao trabalho servil e a desigualdade.

Para chegar a esta conclusão é preciso desconstruir o imaginário de uma sociedade pacífica, não violenta, em que imperam a ordem. É preciso também desconstruir a foram com que a história da região do Sapê do Norte foi contada até o momento, submetendo as populações negras oriundas da escravidão a um silêncio e uma invisibilidade institucional que desafia qualquer razão menos democrática. Ao mesmo tempo é necessário considerar que o que uns chama de paz, milhares já experimentaram como escravidão.

Quilombolas do Sapê do Norte: contextualizando a discriminação.

O Norte do Espírito Santo recebeu no período colonial milhares de negros escravizados. O Porto de São Mateus foi importante ponto de comércio de negros escravizados para as lavouras de cana-de-açúcar atendendo o grande latifúndio da época. A abolição e o declínio das atividades da grande propriedade fizeram emergir um grande número propriedades nas mãos de negros libertos que reconstruíram suas vidas, estabelecendo redes familiares, formas de sustentabilidade econômica, práticas culturais, buscando superar os séculos de escravização e consolidar o processo de emancipação já em curso durante o cativeiro. Dados mostram que na região do Sapê do Norte emergiram várias propriedades pertencentes a negros e que as relações sociais específicas de ocupação da terra puderam se desenvolver com base na liberdade e autonomia.[2]

A memória do sapê do Norte fala em “trabalhar sobre si”, não dar um dia de trabalho a outro” como índices que relacionam condição jurídica e construção da autonomia. Estes grupos ocuparam extensas áreas ao longo dos municípios de Conceição da Barra e São Mateus produzindo e reproduzindo seu patrimônio cultural por meio do parentesco, da agricultura, dos etnosaberes ligados às práticas curativas, alimentação, artesanato, calendário religioso e festivo, bem como a preservação do patrimônio genético da Mata Atlântica.

A ocupação européia desde fins do século XIX não mostrou-se conflitiva com as comunidades quilombolas até o momento em que alteram-se as relações econômicas especialmente a elevação do preço da terra em função da transformação do mercado de commodities. A memória dos quilombolas sempre afirmam que “antes a terra não tinha dono” pois “a terra era a rola”.[3]

A partir da década de sessenta a transformação no regime de propriedade para o latifúndio agro-exportador levou a exclusão de milhares de famílias de seus sítios, provocando o empobrecimento e a exclusão dos meios de reprodução social, cultural e econômica e eliminando as formas de sustentabilidade desenvolvidas até então. Hoje, a Comissão quilombola do Sapê do Norte indica que existem 1.500 famílias quilombolas nos município de Conceição da Barra e São Mateus.

A ausência de políticas públicas voltadas para as desigualdades de raça e gênero, tornou “invisível” a presença das populações quilombolas e suas formas organizativas, o que implicou numa sistemática expulsão do campo de milhares de famílias. [4]

Características da exclusão dos quilombolas no Espírito Santo.

O perfil sócio econômico do Sapê do Norte indica que 76% da população de São Mateus é composta de população rural, enquanto Conceição da Barra é composto por número de 72%. A população que se declara negra em São Mateus é de 64% em São Mateus para 72% em Conceição da Barra.[5]

O Índice de Desenvolvimento Humano indica que a região do Sapê do Norte está em desvantagem em todos os quesitos de desenvolvimento humano. Por exemplo, enquanto o estado apresenta um índice geral de 0,765, o município de Conceição da Barra apresenta um índice de 0,688. Com relação à renda enquanto o estado apresenta um indicador humano de 0,7 Conceição da Barra apresenta o IDH de 0,6. Para termos uma idéia, o índice mais baixo do Brasil é do Ceará com 0,59 e o mais alto é de Brasília com 0,8.

“São Mateus, destaca o relatório da Koinonia, continua apresentando uma situação intermediária: ocupa a 36ª posição, onde o indicador de longevidade é o que apresenta a pior condição dos três, onde São Mateus ocupa a 62ª posição do Estado. (Koinonia, 2005: 21)

No período de 10 anos o processo de concentração de renda “foi mais intenso no município de Conceição da Barra, onde a população 20% mais pobre diminuiu 0,4 pontos percentuais a participação na renda total e os 20% mais ricos aumentou 7 pontos percentuais.”(Koinonia, idem, idem)

A renda no Sapê do Norte representa outra herança do sistema escravista e da ausência de políticas de desenvolvimento social. Enquanto o estado do Espírito Santo apresenta uma concentração de renda entre os 20% mais ricos de 65%, São Mateus representa 66% da renda dos 20% mais ricos. O município de Conceição da Barra reúne 41% dos 80% mais pobres.[6]

Em termos do analfabetismo dos maiores de 15 anos enquanto em Conceição das Barra a população branca apresenta um índice de 15,5%, os negros apresentam um índice de 23,4%. Em São Mateus 9% dos brancos são analfabetos, enquanto 16,6% dos negros são analfabetos.

A pesquisa realizada pela ONG Koinonia sobre a região do Sapê do Norte destaca que a economia da região “se alterou profundamente entre os anos 50 e 60 com a decadência do ciclo madeireiro, entre os anos 70 e 80 com a implantação dos grandes empreendimentos da indústria de eucalipto e do açúcar, mas também a partir dos 90, quando ambas as indústrias iniciaram um forte processo de substituição da mão-de-obra local por moderno maquinário, gerando assim, grande desemprego. ”(Koinonia, 2005:37)[7]

A produção histórica desta desigualdade racial em relação aos rendimentos pode ser acompanhada pela diferença enorme na renda entre os sexos. Em Conceição da Barra enquanto um homem branco recebe em média R$ 347,68, uma mulher negra recebe em média R$ 91,71, ou seja, uma diferença de quase 4 vezes inferior. Em São Mateus enquanto um homem branco recebe em média R$ 659,21, uma mulher negra recebe em média R$ 123,97, ou seja, uma diferença de 5,3 vezes inferior.

O artigo 68 da C.F. e o decreto 4887 de 2003 abriram uma possibilidade oficial para estas comunidades na medida em que indicam a regularização dos territórios quilombolas. No entanto, a posse dos territórios pleiteados implica na melhoria das condições econômicas da população negra, marcada pela exclusão social de séculos de escravização. A criação de projetos econômicos sustentáveis que aumentem o IDH da população negra no Sapê do Norte, aliado às ações no plano jurídico que investiguem os crimes contra a pessoa humana, se apresenta como um dos principais desafios ao Espírito santo.[8]

O Imaginário da paz capixaba: o fim do “elemento negro e indígena”.

Apresentado o cenário da desigualdade racial do ponto de vista econômico, cabe-nos agora observar como a exclusão simbólica produz efeitos igualmente perversos no acesso dos negros aos recursos públicos. Nosso objetivo final deve ser a recusa definitiva da tese da “democracia racial” que impede o processo de democratização e acesso das populações negras no Brasil.

O imaginário da elite capixaba combina o apagamento do passado colonial e a construção de uma sociedade pacificada com base na recusa do passado escravista. O discurso oficial da Prefeitura Municipal de São Mateus, por exemplo, é povoado pelo imaginário que associa as populações indígenas e africanas à violência e ao atraso daquela sociedade. As referências são sempre a um passado desprovido de relações sociais, disputas políticas e fraca atividade fabril oriunda da escravização. O passado, visto a partir da nova elite de fins século XIX, é preenchido por pessoas brutalizadas pela escravidão, objetos sem voz que deveriam desaparecer para vigorar uma nova sociedade, “próspera e industriosa”. É preciso lembrar que esta é uma imagem projetada no passado para obter efeitos no presente. Em sentido oposto o “desenvolvimento econômico” – oriundo da imigração européia e do agronegócio -, é visto como uma forma de pacificação a partir da qual a sociedade pode existir e se desenvolver. Esta paz é o resultado da redução dos “elementos indígenas e negros” ao denominador racial branco e suas qualidades industriosas e modernas.

Alguns exemplos podem ilustrar esta afirmação. Inicialmente o site da prefeitura que ao explicar a formação do município assegura que

O núcleo urbano de São Mateus originou-se das incursões destinadas a repelir os freqüentes ataques indígenas aos colonizadores situados em Vila Velha. (...)Em 1596 o padre José de Anchieta visitou a povoação do Cricaré no dia consagrado a São Mateus. E assim denominou-se a localidade, que se tornou município em 27 de setembro de 1764. Em 1888 começaram a chegar os primeiros imigrantes italianos.[9]

Em outra versão do mesmo site assegura-se que

A Vila de São Mateus passou a ser Município por Ato Provincial de 03 de abril de 1848. No entanto, não existe nenhuma comemoração nessa data, pois a celebração mais importante do Município acontece no dia 21 de setembro, quando se festeja também o início da colonização européia iniciada em 1544. (idem)

O acento no apagamento do passado autóctone mateense é reforçado com várias menções à imigração. Em mais uma delas podemos ler que “os primeiros colonizadores portugueses chegaram a São Mateus por volta de 1544. A partir daí a cidade começou seu desenvolvimento e não parou mais. (idem; grifo nosso). Momentos históricos socialidades distintas – europeus portugueses e italianos -, são arroladas como parte de uma mesma história: a eliminação do Outro.

No Site da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra as referências são ainda mais ambíguas. Segundo o texto oficial “O que mais chama a atenção no balneário é o fato de seus habitantes preservarem seu passado histórico ao mesmo tempo em que convivem com o progresso inerente dos dias de hoje.”[10] Imagem crepuscular foi vinculada quando se anunciavam os “últimos zumbis” em documentário produzido pela Secretaria de Cultura do estado que sempre considerou os negros como peça de folclore capixaba e não como portadores de direitos.

Este imaginário não é novo e podemos acompanhá-lo nas incursões de Dom João Batista Néri que organizou a repressão aos cultos religiosos dos quilombolas entre o fim do século XIX e início do século XX, aprisionando e punindo “aquela religião de gente atrasada”. As narrativas acerca das religiões dos quilombolas adquirem um tom fantástico e misterioso. Contam elas que

Nas matas dos sertões de São Mateus e Conceição da Barra, durante boa parte do século passado, um guerreiro negro representou o sagrado papel a ele atribuído pelos deuses africanos: o de espalhar a prática de um cerimonial milenar que atemorizou a Igreja Católica, arrebatando para as suas mesas milhares de adeptos - que viam em seu rito a magia sobrenatural que lhes servia para a cura de todos os males, "da carne e do espírito". Esse guerreiro negro temido por seus poderes, ficou conhecido por Viriato Canção-de-Fogo.[11]

A relação do culto religioso, uma prática cultural e identitária, é corriqueiramente associada ao mistério, à magia e ritos secretos que desafiavam o poder instituído. A idéia de que a “Cabula, como era chamada pelos seus participantes, era uma seita que remontava à idade da África distante” recria um anacronismo evolucionista e transforma uma identidade étnica em “seita” ou “mito” de que ainda se lembram os “mais velhos”.

A este respeito o primeiro bispo no Espírito Santo traça um retrato da “anomalia” como "...eloqüentes vestígios de uma religião atrasada e africana, que, transportada para o Brasil, aqui se misturou com as cerimônias populares de nossa religião, resultando de tudo isso perigosa amálgama que só serve para ofender a Deus e perverter as almas", (Carta Pastoral, Vitória, 1901, apud. AGUIAR; op. cit.).

A repressão à religião dos quilombolas no Sapê do Norte foi acompanhada de perto pela polícia que investia violentamente no desmonte dos locais de culto levando o Bispo a afirmar que "Graças a Deus, nosso trabalho não foi inútil. Tivemos a consolação de ver centenas de Cabulistas abandonarem os campos inimigos e voltarem novamente a N. S. Jesus Cristo". (Carta Pastoral, Vitória, 1901. Idem, Idem).

O imaginário da presença negra como “tabula rasa” é observado em outro periódico de propaganda que afirma que os escravos aprenderam a trabalhar com os italianos. Analisando a situação dos imigrantes europeus em solo capixaba um ideólogo do desenvolvimento chega a afirmar que “foram os italianos que ensinaram como trabalhar muitas das vezes até aos próprios negros – até então ninguém sabia.”[12]

Não só as identidades são “colonizadas”, mas o próprio espaço sofre o poder do apagamento da memória. Embora o porto de São Mateus tenha sido um dos principais meios de circulação de negros escravizados na Colônia ele aparece como um porto de “mercadorias”, não guardando nenhuma relação com o tráfico de seres humanos. Um dos museus da cidade não traz nenhuma “personalidade importante” para o município que tenha origem nos grupos indígenas ou africanos e o outro museu expõem, além da literatura “dos vencidos”, os instrumentos de suplício de forma descontextualizada e meramente memorialista.

Este processo de apagamento das identidades por parte das elites mateenses pode ser observada explicitamente na ideologia da miscigenação. Embora o censo de 2000 aponte 36% de pessoas que se declarem pretas no norte do estado, o texto oficial do município argumenta que

Atualmente estamos observando uma diminuição do número de negros e um enorme crescimento da população mestiça, principalmente aquela formada pela miscigenação do branco com o índio e com o mulato, o que forma uma população com uma coloração moreno-acobreada, ou seja, uma população cabocla. (idem, grifo nosso)

Ora, este imaginário da raça que vai “se branqueando” e, “por fim desaparece”, é um aspecto central da proposta introduzida em fins do século XIX, quando o Brasil se debatia com o dilema de uma das maiores populações negras oriundas do tráfico escravista e das propostas eugênicas associadas à formação da nação, época em que os deputados discutiam sobre quanto de “albumina” seria necessário para apagar o “traço negro da população”, visto como um dos motivos do atraso do país.[13] O imaginário sobre o negro é que ele era dócil e que seu sangue misturado com o dos brancos industriosos geraria um paraíso racial [14]

Se, como afirma o professor Jair Ramos “as décadas de 1920 e 1930 testemunham, (...) o declínio do racismo científico como princípio de explicação do Brasil”, como compreender a insistência dos memorialistas capixabas em associar “raça” e “desenvolvimento”?[15] É possível responder à esta questão considerando que as elites capixabas são oriundas de uma nova forma de apropriação da natureza que reúne alta-tecnologia, predação dos recursos naturais e uso abusivo do poder econômico. Associadas a estas perspectivas, temos que estas elites anacrônicas advogam a “miscigenação” como bandeira da paz e ao mesmo tempo afirma valores exclusivos de determinados grupos étnicos. Em linhas gerais, o que podemos entender por miscigenação nestes discursos é a imposição do silêncio sobre direitos étnicos dos quilombolas.

Nesta equação, há uma ambigüidade em termos da afirmação de direitos étnicos: enquanto o sucesso do agronegócio é devido ao “empreendedorismo”, próprio dos imigrantes europeus, o fracasso ou estagnação da economia capixaba é atribuído aos negros. Esta parcela da população além de suportar os 300 anos de cativeiro e mais os 120 anos de República sem políticas reparatórias ou compensatórias, é dissuadida de reivindicar seus direitos “porque agora, todos somos iguais”. O deputado Valdir Collato chegou a declarar em plenário federal que imigrantes europeus e escravos estavam numa mesma condição ao chegarem ao Brasil e se houvesse políticas de reparação ela deveria atingir também os primeiros.[16]

Uma imagem do colonizador ainda é necessária antes que passemos às justificativas autoritárias de tempos não menos discriminatórios de hoje. Ao afirmarem que os quilombolas não têm direitos às identidades como tais e as terras que tradicionalmente ocupam, a manipulação do tempo emerge como um fator importante. O enunciado utilizado para tanto é o seguinte: “quem escravizou está morto, quem foi escravizado está morto. Trata-se hoje de uma outra sociedade”. Neste discurso o acesso à terra é mediado pelo trabalho assalariado e não pelas formas tradicionais de ocupação narradas nas inúmeras entrevistas do Projeto Quilombos.

Quilombolas: a resistência como identidade

O termo quilombo significava até a Abolição uma forma de crime contra o sistema escravista, pois os fugitivos “lesavam” o patrimônio de seus donos ao recusarem-se ao cativeiro. Há notícias em todo o Brasil Colônia de formação de quilombos, cuja expressão dos escravistas os considerava “beligerantes, malvados e criminosos”. O escravo, pego fora da propriedade de seu senhor sem passaporte, estava sujeito a ser recolhido pela polícia ou tornar-se cativo de quem o encontrasse. O norte capixaba, tendo uma das maiores populações escravas do estado, não ficou de fora das constantes rebeliões e fugas.

O estudo da professora Vânia Losada (MOREIRA: 2007) indica que a ameaça ao sistema escravista era tamanha que o senado da Câmara deliberou sobre a utilização de uma força composta pelo comandante das ordenanças, que deveria prestar auxílio com 60 homens tirados das companhias de brancos, pardos e pretos e mais 30 dos índios. Além das ordenanças, seria também empregada a milícia, com sua tropa de 40 soldados. Todos, porém, seriam liderados pelo comandante da milícia. (APEES. Fundo Governadoria, Série Accioly, L. 351, fl. 31, 1827, 23/03)[17]

Segundo a fonte histórica citada a repressão foi motivada pela “desordem em que se acham os escravos deste distrito” e os custos com a operação de “prisão e castigo desses quilombolas (...) serão feitas por uma contribuição que a Câmara pedirá aos donos desses escravos, principalmente para aqueles cujos escravos forem apanhados. (APEES. Fundo Governadoria, Série Accioly, L. 38, fl. 169, 1827, 29/03. Idem, Idem)

Como se vê a resistência ao cativeiro era punida com severidade e o número de informações e expedições para captura e destruição dos quilombos era bastante considerável. O que chama a atenção nestas expedições é exatamente o anseio por liberdade dos africanos ou crioulos escravizados que diante das inúmeras fugas passaram a ocupar terras não utilizadas pelo sistema escravista e desenvolver outras relações com ela. Neste contexto a narrativa do príncipe Wied que visitou o Brasil no século XIX afirma que os quilombos se assemelham a uma República, dadas as características de autonomia econômica e liberdade reconquistadas.[18]

Segundo Alfredo Wagner o termo Quilombo foi definido pela “fuga”, pela referência ao período colonial, e o isolamento econômico e social. Ao contrário, o autor acredita que é na observação das formas organizativas dos quilombos - mesmo nas relações com os senhores de escravos e com a economia local - que reside a superação do conceito de quilombo como remanescente, resto, sobra, e sim como estratégia de construção da autonomia frente ao sistema escravista. Ao considerar o termo quilombo na atualidade é necessário perceber “como os próprios agentes sociais se autodefinem e representam suas relações e práticas com os grupos sociais e a s agências com que interagem”.[19]

A passagem do quilombo como uma forma criminosa à uma expressão da liberdade foi o que identificou o artigo 68 da Constituição Federal. Nele são reconhecidas a identidade – a partir da longa história de discriminação e violência sofrida no cativeiro -, a especificidade da posse – as terras que estão ocupando -, e a indicação de que é ao Estado brasileiro que cabe a titulação destas terras tradicionalmente ocupadas.

Como vimos os territórios quilombolas eram legitimados ainda nos séculos XVII, XVIII e XIX com as expedições de punição e captura promovido pelo sistema escravista. No entanto, as políticas públicas provocarão transformações econômicas com a Lei de Terras de 1850 transformando a ocupação coletiva dos territórios quilombolas na propriedade privada da colonização européia, ou seja, a abolição já terá antecipado 38 anos antes, um futuro desastroso para os milhares de negros e negras.

O debate sobre as identidades foi consolidado em 1988

O relato da desastrosa atuação do Bispo Néri nos revela uma informação importante. Diz ele que "Depois da lei de 13 de maio, porém, generalizou-se a seita [Cabula], tendo chegado, entre as três freguesias, a haver para mais de oito mil pessoas iniciadas. Bem que esteja agora privada dos elementos mais importantes, que infelizmente possui outrora, ainda encontramos crescido o número de adeptos". Ou seja, o que o bispo nos relata é que houve um aumento dos participantes dadas as condições jurídica dos negros, agora livres. O que constitui um campo de interpretações sobre as formas de ocupação de terras para a realização dos cultos, uma vez que elas se davam em locais sagrados fora da cidade.

A relação entre os cultos e a identidade quilombola é observada também no trabalho de Robson Martins que avaliou a revolta que se organizou em São Mateus por ocasião do dia de Sant’Anna em 27 de julho de 1884. Segundo o autor “Na Comarca de São Matheus, a homenagem a Sant’Anna havia se tornado uma festa de negros, sobre a qual os escravos impediam a autoridade de obter informações seguras. Assim, o Subdelegado não se achou habilitado para afirmar coisa alguma e, como ressaltou, um dos grupos de escravos que promoviam a festa, "isto é, o mais forte", tinha "certa autonomia com relação a diversas brincadeiras". Há indícios de que, no fim do século XIX, os escravos de São Matheus formavam uma comunidade envolvendo tanto os [negros] escravos da lavoura quanto os da própria cidade, e que, em dias de festas para santos, encontravam-se para comemorar, matar as saudades, rever os amigos e parentes, etc.”(Martins, 2000)[20]

Em relatos orais ouvimos dezenas de histórias sobre as perseguições que ainda vigoram no Sapê do Norte. A mais escandalosa foi a necessidade de “tirar licença para rezar ladainhas africanas” expedido pelo delegado de polícia até meados da década de 1950. Mesmo com a opressão sofrida para realizar suas práticas culturais, observamos que os quilombolas não abriram mão das identidades mediadas pelas festas e pelo calendário religioso de suas comunidades e muitos ritos são realizados em lugares sagrados como riachos, matas e beira de rios.

A manutenção destas identidades está intimamente ligada com o que pretende a legislação federal sobre os quilombolas. A Constituição de 1988 representou um avanço em termos de direitos no plano internacional. Pela primeira vez na história do país, os direitos passam a ser reconhecidos com base na identidade e não mais em processos violentos de classificação evolutiva, que criaram uma escala que ia do índio ao branco, passando pelo negro e muito menos reduzia as identidades ao patrimônio genético provocado pelos casamentos inter-raciais.

Observamos que o direito ao culto de matrizes africanas é uma garantia constitucional e que está intimamente associada às identidades territoriais quilombolas. Desta maneira temos os artigos 68, 215 e 216, 231 e 232 que vão ser traduzidos nos vinte anos transcorridos da Constituição Federal em inúmeros projetos, espaços públicos e ações de governo voltados a garantia das identidades quilombolas A base destes artigos constitucionais é a autodeterminação, ou seja, o instituto jurídico que, após a segunda guerra mundial, limitou o poder do Estado em definir a identidade da pessoa e das coletividades: recusando de um lado as formas colonialistas de dominação e de outro, limitando os genocídios observados na Europa.

A esta altura perguntaríamos qual é o impedimento à titulação das terras de quilombos se, desde os séculos XVIII, XIX e XX a presença desta forma de identidade e ocupação é reconhecida pelo Estado brasileiro? Para responde esta pergunta, devemos olhar para o cenário atual da conjuntura econômica e política e considerar o recrudescimento dos direitos étnicos como um sintoma não apenas da intolerância e racismo, mas igualmente como uma barreira à ação predatória do agronegócio no Espírito Santo.

A procuradora da República Dra. Deborah Duprat afirma que a resistência e o desconhecimento são as marcas da resistência à titulação das terras de quilombos. A resistência, marca do Brasil colonial, impede que populações tradicionais tenham seus direitos reconhecidos e impedem que a terra tenha outra forma de ocupação que não a propriedade individual. O desconhecimento, caudatário também do Brasil colonial, é ilustrado com a incapacidade dos órgãos da administração pública aplicarem a Constituição Federal, perdendo-se nos arquipélagos da burocracia.[21]

Em meio a esta conjuntura, a discriminação racial está se transformando rapidamente em criminalização dos movimentos quilombolas dados os seus pleitos por identidade e território. Em audiência realizada em 2007, na câmara de São Mateus, foco da resistência aos direitos quilombolas, autoridades e a própria igreja católica afirmaram que os trabalhadores negros não teriam condições de administrar as terras, nem desenvolver o estado. O bispo da região chegou a utilizar uma linguagem apenas vista no período colonial ao criticar a “tentativa do INCRA” em transformar a região em uma “republiqueta negra”.

Considerações finais.

O que o Programa Brasil Quilombola pretende é garantir o direito destas populações devolvendo-lhes seu bem mais valorizado que é a terra. Recentemente um senador zombou da prática das famílias quilombolas em enterrar o umbigo da criança na terra onde ele nasceu. Sob a ótica do capitalismo este parece ser um costume ultrapassado, mas ele representa uma relação de identidade do quilombola com a terra que é um bem moral.

O foco racial que o Movimento Paz no Campo quer incutir na discussão sobre as comunidades quilombolas é, na verdade, uma cortina de fumaça para o mercado de terras no Espírito Santo. Embora o Decreto 4887 de 2003 afirme a preeminência da questão racial – através da memória da discriminação sofrida em função do período escravista -, em nenhum momento ele afirma que “os brancos ficarão impedidos de entrar nestas áreas” como afirmam os defensores do agronegócio. A incitação à violência e as estratégias de criar situações de insegurança e pânico nos pequenos produtores – o MPC faz reuniões e avisa que “agora o governo Lula vai voltar ao tempo da escravidão”, por exemplo -, tem surtido efeito pois em algumas comunidades quilombolas estão recuando em seus pleitos públicos, com medo de represálias violentas.

O território quilombola coloca em cheque o mercado de terras e de commodities que se criou no Espírito Santo, ou seja, retomou a discussão da função social da terra que não estava atendendo sua finalidade, mas servindo de especulação ao agronegócio capixaba. A lógica de ocupação quilombola do território não tem haver com a especulação imobiliária, mas com a reprodução das condições de vida de famílias inteiras.

Quando o Norte capixaba entrou para o Semi-Árido em busca de recursos do governo federal para o agronegócio esta atitude não foi considerada uma invenção, mas uma jogada de mestre do governo estadual. Quando as comunidades quilombolas conseguem romper o silêncio imposto pela violência e discriminação e vir a público reivindicar seus direitos elas são tachadas maniqueístas e de inventar sua cultura.

O agronegócio que se implantou com ajuda do regime autoritário há quarenta anos transformou radicalmente São Mateus. Basta andar pelos bairros mais pobres da cidade e perguntar de onde vieram as centenas de famílias ali residentes. Ao contrário do “êxodo rural”, estas famílias foram alvo de políticas públicas do estado brasileiro que, através de financiamentos e concessões de terras, as excluiu do processo produtivo.

O governo estadual não mostra nenhum interesse pelo passado nem pelo futuro das populações tradicionais. Deputados e senadores não exercem seu mandato público em prol do desenvolvimento humano sob pena de voltar-se contra aqueles que pagam suas campanhas. Quando os quilombolas pedem justiça com a devolução de suas terras eles atingem a incapacidade do estado do Espírito Santo em garantir os Direitos Humanos.

O Programa Brasil Quilombola pretende que o racismo invisível que ronda as políticas públicas, o dia-a-dia nas escolas, no mercado, no banco e na ocupação da cidade não seja mais um empecilho ao desenvolvimento dos negros e negras. Trata-se e uma política pública com outra qualquer que identificou uma falha histórica no estabelecimento da igualdade formal que quer agora corrigir esta situação que deveria nos envergonhar.

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[1] Este texto representa a versão escrita da argumentação apresentada no debate com o Movimento Paz no Campo acerca dos Territórios Quilombolas no Norte do Espírito Santo, realizado dia 19 de março de 2008, no auditório do Centro de Ciências Humanas e Naturais da Universidade Federal do Espírito Santo. Quero agradecer ao Observatório dos Conflitos no Campo.

[2] NARDOTO, Elieser. História de São Mateus. Ed. EDAL, São Mateus, 1999. p.72-73.

[3] Alfredo Wagner (Almeida, ET.all, 2005) mostra que o surgimento do mercado de Commodities alterou drasticamente as relações sociais no campo. Almeida, Alfredo W. B. ET. All. Guerra ecológica nos babaçuais. Lithograf, São Luis, 2005.

[4] Sobre a invizibilização da questão dos negros por parte do poder público é possível ler no site oficial do governo do estado que “O núcleo urbano de São Mateus originou-se das incursões destinadas a repelir os freqüentes ataques indígenas aos colonizadores situados em Vila Velha. (...) Em 1596 o padre José de Anchieta visitou a povoação do Cricaré no dia consagrado a São Mateus. E assim denominou-se a localidade, que se tornou município em 27 de setembro de 1764. Em 1888 começaram a chegar os primeiros imigrantes italianos.” Ou seja, há a omissão pública de um dos portos mais significativos de tráfico de negros escravizados no Brasil.

[5] Fonte das tabelas: Quilombos do Sapê do Norte: as comunidades negras rurais dos municípios de Conceição da Barra e São Mateus. Koinonia, Rio de Janeiro, 2005. Fotos do autor.

[6] Atlas do Desenvolvimento Humano do PNUD, 2000.

[7] O Relatório do Ministério Público sobre o sapê do Norte afirma que “Com o território tradicional ocupado com extensas áreas de eucalipto e cana-de-açúcar, foram obrigados a buscar novas alternativas de sobrevivência. A produção de carvão é uma dessas alternativas.” MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

6ª Câmara de Coordenação e Revisão. (Índios e Minorias)Parecer Nº 105/2006. Brasília, 14 de julho de 2006.

[8] Relatório do Ministério Público Federal aponta casos de morte por envenenamento nas comunidades quilombolas ainda não investigados pela justiça.

[9] Ver http://www.saomateus.es.gov.br/ (acesso feito em fevereiro de 2007). O site oficial do governo do estado também confirma esta narrativa. Ver http://www.ijsn.es.gov.br/ (acesso feito em fevereiro de 2007).

[10] http://www.conceicaodabarra.es.gov.br/default.asp

[11] AGUIAR, Maciel. Viriato Canção-de-Fogo. In: http://www.seculodiario.com/negros/viriato/index04.htm.

[12] “Raízes italianas: o fiel guardião da memória”. In ESSA, n.12 ano 1, Vitória, 2006. p.59.

[13] Discurso de Afrânio Peixoto (Câmara dos Deputados, 1923: 384). Citado por RAMOS, Jair. “Dos males que vem com o Sangue”. In raça, ciência e sociedade. Fiocruz, Rio de janeiro, 1996. pg. 67.

[14] Discurso de Oliveira Vianna (Câmara dos Deputados, 1923: 380). RAMOS, Idem. Pg. 68.

[15] RAMOS, Jair. Ciência e racismo: uma leitura crítica de Raça e assimilação em Oliveira Vianna. In História, Ciências, Saúde . Manguinhos, Rio de Janeiro vol. 10(2):573-601, maio-ago. 2003.

[16] Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/10/01/materia.2007-10-01.0695888314/view

[17] MOREIRA, Vânia Maria Losada. Entre índios ferozes e negros do mato: antinomias da construção da ordem nos sertões do Espírito Santo durante a primeira metade do século XIX. Universidade Federal do Espírito Santo. Texto apresentado no XXIV Simpósio Nacional de História, São Leopoldo RS, Seminário Temático Os Índios na História: Fontes e Problemas, 15-20 de julho de 2007.

[18] WIED-NEUVIED, Maximiliano, 1940, Viagem ao Brasil. São Paulo, Companhia Editora Nacional.

[19] Alfredo Wagner Berno de Almeida. Revista Palmares 5. Quilombos no Brasil. Pg 163-182. 2000. Fundação cultural Palmares/MinC. Brasília/DF.

[20] MARTINS Robson L. M. Em louvor a "Sant’Anna": notas sobre um plano de revolta escrava em São Matheus, norte do Espírito Santo, Brasil, em 1884. Estudos Afro-Asiáticos no.38 Rio de Janeiro Dec. 2000.

[21] Entrevista Deborah Duprat. Revista de Direito Agrário. INCRA, Brasília. Ano 20, n.20, 2007. Pg. 11-22.

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