26 abril 2007

Quilombos no Espírito Santo: a história dos vencedores.


Texto apresentando na mesa: “Os direitos das Comunidades Quilombolas e a Cultura Popular” na I Semana de Resgate Quilombola realizada dia 25 de abril de 2007. “A Regularização das Terras Quilombolas”, como parte das atividades do projeto de Extensão Territórios quilombolas no Espírito Santo e do grupo de pesquisa CNPq Territórios étnicos.






Abril de 2007


Sandro José da Silva
Na história, os vencidos ocupam um lugar quase invisível. Com freqüência o que se escreve sobre eles procura muito mais ocultá-los do que destacar suas formas de resistência e afirmação diante dos processos de dominação. Assim, eles são tratados como um resto, algo que sobra do que é “importante” na definição da nação. Na história eles são coadjuvantes e com freqüência aparecem como entraves aos projetos dominantes. É preciso recontar a história, ver as tramas que envolvem os quilombolas na sociedade colonial e perceber que a luta pelos direitos é base de sua identidade.
Há várias formas de promover esta ocultação e a primeira delas é chamá-los de “vencidos”. Isto está presente nos manuais e livros escolares que apagou a história dos negros no país. Outras duas formas de invisibilização que queria destacar têm haver com o desejo de diluí-los no imenso conjunto da população brasileira via linguagem da miscigenação – portanto, misturados e irreconhecíveis -, e destacá-los como pobres no cenário de sua presença na sociedade – ou seja, sujeitos às políticas públicas da cesta básica.
As comunidades quilombolas percorreram um longo caminho até os dias de hoje e seu esforço representa um sem número de formas de resistência à dominação. Quero pensar estas três formas de invisibilização e como elas representam um risco à consolidação da Constituição do país que se quer pluriétnico e multicultural.
A luta dos quilombolas por seus territórios representa um momento das lutas mais amplas destes grupos em face da lógica de exclusão social. Estas formas de resistência devem ser consideradas no conjunto de outras lutas por direitos a diversidade cultural para não figurarem isoladas do seu contexto sócio-econômico e histórico.

Quilombos, passado e presente.
È comum ler nos livros didáticos que os quilombos eram “coisa de negros fugidos que não queriam trabalhar”. Este aspecto oculta uma informação importante: a resistência ao sistema escravista. Outra informação que se tem é a de que estes negros fugidos representavam uma ameaça às cidades, pois, organizados, traziam insegurança aos seus ex-donos. Este aspecto oculta outra informação importante: o quilombo é um lugar de reconstrução das relações sociais e econômicas, pois representa a possibilidade de autonomia face ao sistema escravista.
Este estereótipo sobre os negros quilombolas vigorou durante todo o período escravista e pode ser encontrado hoje nas declarações da Igreja, do poder público, dos fazendeiros e empresários. Recentemente em uma audiência em São Mateus – ES declarou-se, diante da busca dos territórios, que os quilombos queriam criar uma “república negra”. Ora, o que as comunidades quilombolas esperam é que o artigo 68 da Constituição Federal seja colocado em prática, ou seja, seu interesse está dentro da lei.
As observações contemporâneas sobre os quilombolas apontam para a necessidade de construir novos referenciais que permitam visualizar as práticas sociais, históricas e a busca do direito. Sobre o termo “Remanescentes das Comunidades de Quilombo” Chagas (2001) afirma que “mesmo se tratando de um novo cenário de reconhecimento, certas demandas de caracterização dessas comunidades são feitas ou traduzidas com bases em estereótipos ou enquadramentos que pouco ou nada correspondem a sua realidade” (op. cit.;215).
A preocupação recente em discutir a constituição de termos ligados ao período da escravidão demonstra o empenho em encontrar caminhos de interlocução com quadros históricos, geográficos, jurídicos e antropológicos que sejam mais relacionais e menos imobilizadores. A partir de uma nova ótica sobre o processo de resistência pretende-se pensar os conceitos em suas dinâmicas buscando dar sentido aos contextos da territorialização e da etnicidade dos quilombolas.
Nesta direção a Associação Brasileira de Antropologia, (1995)[2], define o termo quilombo como um conjunto de pessoas que “...desenvolveram práticas cotidianas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos e na consolidação de um território próprio.”[3]
O campo do direito mostra-se interessado em sair da letra morta da lei e buscar os sentidos contemporâneos do direito. Segundo um destes autores, o termo quilombola “não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar" (ABA, 1994:2 citado por TRECCANI e ANDRADE, 2000).
Alguns componentes da formação da identidade nestas situações “não se define pelo tamanho e número de seus membros, mas pela experiência vivida e as versões compartilhadas de sua trajetória comum e da continuidade enquanto grupo”, ou seja, a identidade mostra-se em constante dinâmica e relação com as situações históricas vividas. (ABA, 1995)
Numa das considerações atuais Almeida (2000) propõe considerar o termo quilombo a partir dos usos locais e não segundo critérios que tem na prova positivista – raça, por exemplo -, uma forma de rotular o termo criando uma moldura de passado. Segundo o autor o termo foi definido sem que sua operacionalização em situações concretas fosse encaminhada. Assim o quilombo foi definido pela “fuga”, pela referência ao período colonial, e o isolamento econômico e social (Idem, Idem; 165).
O autor acredita que é na observação das formas organizativas dos quilombos - mesmo nas relações com os senhores de escravos e com a economia local - que reside a superação do conceito de quilombo como remanescente, resto, sobra, etc, presente na interpretação perniciosa do artigo 68 da Constituição Federal.
As pesquisas recentes mostram que as relações entre os quilombos e as comunidades locais eram bastante intensas o que coloca em destaque a construção da autonomia frente ao sistema escravista e a superação das delimitações geográficas. Segundo o autor ao considerar o termo quilombo é necessário perceber “como os próprios agentes sociais se autodefinem e representam suas relações e práticas com os grupos sociais e as agências com que interagem” (Idem, Idem;178)
Um exemplo sempre lembrado pelos quilombolas do Sapê do Norte é o caso de Negro Rugério que haveria criado no século XIX um sistema de aviamento no interior do sistema escravista. Isto demonstra que em certas circunstâncias haviam estratégias dentro do sistema e que os escravos desenvolviam formas de resistência.[4]
Neste sentido as identidades têm como um de seus fundamentos a construção do território. Identificar-se como quilombola tem uma contrapartida espacial, ligada ao espaço vivido por meio da territorialização de práticas sociais. “O território seria, portanto, uma das dimensões das relações interétnicas, uma das referências do processo de identificação coletiva. Imprescindível e crucial para a própria existência do social”. Leite (1991)
O território, embora tenha uma base física apresenta uma articulação simbólica pois “Desloca-se, transforma-se, é criado e recriado, desaparece e reaparece. Como uma das peças do jogo de alteridade, é também e principalmente contextual. (Leite 1991: 40-1)
Segundo RONCAYOLO (1986) o território é um “artefato” sujeito a quem o define, pois atinge “níveis de percepção e de organização diferentes” a partir da organização social e da base material. A territorialidade, nesta mesma perspectiva, é constituída de representações simbólicas e mitológicas do espaço, pois “é como se o pensamento de um grupo não pudesse nascer, sobreviver e tomar consciência de si sem se apoiar em certas formas visíveis do espaço” (Halbwachs, 1972, citado por Roncayolo 1986; 266-7).

A produção da invisibilidade.
Vários autores que tem tratado da questão das comunidades remanescentes de quilombos chamam a atenção para o que chama de “desnaturalização” da questão quilombola, ou seja, elaborar critérios que redefinam as identidades e o pertencimento em outras categorias que não as das filiações exclusivas ao regime da escravidão, a racialização do conflito e os estereótipos associados à indolência ao trabalho.
Carvalho (2002), indica que no século XVII a definição de quilombo era a de “toda habitação de negros fugidos, que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados e nem se achem pilões nele”. Esta caracterização, argumenta os autores, “perpetuou-se como definição clássica do conceito em questão e influenciou uma geração de estudiosos da temática quilombola até meados dos anos 70, como Artur Ramos (1953) e Edson Carneiro (1957).
Discutindo a historicidade do termo Remanescentes das comunidades de Quilombo e sua presença nos atos jurídicos Almeida (2005) destaca que “a própria categoria ‘populações tradicionais’ tem conhecido deslocamentos no seu significado desde 1988, sendo afastada das referencias ao quadro natural e acionada para designar agentes sociais com existência coletiva, incorporando pelo critério político-organizativo uma diversidade de situações específicas...”(op.cit.:14)[5]
Assim, Gomes (1996a:36 apud Carvalho,2002), explicita tal diversidade ao forjar o conceito de "campo negro: uma complexa rede social permeada por aspectos multifacetados que envolveu, em determinadas regiões do Brasil, inúmeros movimentos sociais e práticas econômicas com interesses diversos" .
Alguns autores afirmam que os estereótipos produzidos sobre as comunidades rurais negras refletiu a invisibilidade a que estiveram expostas as Comunidades Remanescentes de Quilombos produzida de um lado pela história oficial e de outro pela ausência de políticas públicas que promovessem a igualdade no período que se segue à abolição. (GUSMÃO, 1995; ALMEIDA, 2005; CARVALHO,1996)
O IBGE, após décadas de críticas criou a categoria “indígenas” para distinguir esta parcela da população dos demais brasileiros. Da mesma forma, as comunidades quilombolas são comparadas com a categoria “pobres” na classificação oficial. Esta classificação limita a ação dos poderes públicos à caridade de Estado, via sestas básicas e outras formas paliativas de ajuda.
As comunidades quilombolas não são pobres, elas não são “sem terra”. O que reivindicam é o acesso aos territórios que tradicionalmente ocupavam antes da expulsão por parte das monoculturas e da violência dos fazendeiros. O que elas reivindicam também é a atenção por parte dos órgãos que monitoram seus direitos, como o Ministério Público, e venha a somar esforços na regularização de seus territórios. O rótulo de pobres deve ser retirado dos quilombolas e o de território deve ser figurar nas políticas públicas.
As pesquisas e ações do Estado junto às comunidades quilombolas devem ser pautadas pela busca de superar os estereótipos, tais como o isolamento, a comunidade fechada ou independente e os estereótipos da resistência, do pertencimento e da ancestralidade, e procurar discutir as formas específicas pelas quais as comunidades se auto-referenciam e as categorias que organizam seus modos de vida no tempo e no espaço.

Considerações finais: a história continua.
Os quilombos não são restos do passado. Eles representam uma parcela significativa da população brasileira que busca seus direitos como forma de reproduzir-se física e culturalmente. Eles buscam seus direitos também como uma forma de transmitir às gerações futuras um legado de liberdade e de igualdade de direitos. É isto que querem expressar quando reivindicam seus direitos.
Quando reivindicam seus direitos, os quilombolas estão fortalecendo o sistema democrático que prevê a participação de todos igualmente na construção do país. O patrimônio cultural destas comunidades não pode ser um tratado empecilho ao desenvolvimento, mas como parte de outras formas de pensar as relações sociais e a natureza.
O estado do Espírito Santo ainda tem um longo caminho a percorrer para reconhecer que as comunidades quilombolas têm direito de acesso a terra nos moldes de sua organização cultural. O estado terá que superar sua visão conservadora a respeito dos quilombolas, pois a matriz discursiva e as práticas governamentais apontam para uma eliminação da diversidade cultural. O estado terá que considerar os territórios quilombolas em sua diversidade social e ecológica e não encará-la como uma forma menor de lidar com a terra. As regiões mais preservadas ecologicamente são exatamente as terras ocupadas pelos quilombolas.
Mas, o maior desafio do estado será fornecer informações oficiais sobre a aquisição de terras pelos grandes projetos que venham a ajudar no processo de regularização das terras quilombolas. As pesquisas mostram vícios no processo de regularização fundiária que envolve compra por simulação de terras devolutas, o que prejudicou centenas de comunidades quilombolas em todo o estado do Espírito Santo.
A discriminação não é apenas uma concepção que se faz dos outros, ela estrutura políticas discriminatórios e políticas públicas de eliminação da diferença cultural em favor de objetivos privados. Desta forma, mais importante que a interpretação da lei é o empoderamento por parte das comunidades quilombolas de seu conteúdo prático e semântico. O realinhando das memórias e dos saberes locais reafirmam a noção de direitos presentes nas comunidades quilombolas de forma englobante, recolocando-as em termos da reivindicação dos territórios.
O estado do Espírito santo tem ainda que vencer a violência com que trata as comunidades quilombolas, pois a criminalização da organização social dos quilombolas fere diariamente os direitos internacionais como a Convenção 169 da OIT. Ao recusar às comunidades a liberdade de associação, o direito de ir e vir e a vigilância com guarda privada armada e o uso abusivo do poder econômico nas ações de reintegração de posse, as empresas violam os direitos humanos e a segurança jurídica das famílias quilombolas.
8. Referências Bibliográficas
AGUIAR, M. Os últimos zumbis. Ed.Brasil/ Cultura. Porto Seguro. 2001.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Os quilombos e as novas etnias. Revista Palmares. N5. 2000.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Os quilombos e o mercado de terras. PORANTIM. Ano XXVI . N0 272 . Brasília-DF . 2005
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras de preto, terras de santo, terras de índio – uso comum e conflito in Castro e Hébette (orgs.). Belém: Caderno NEA 10, Gráfica e editora universitária UFPA, 1989.
ARRUTI, José Maurício Andion. A emergência dos "remanescentes": notas para o diálogo entre indígenas e quilombolas. Mana vol.3 n.2 Rio de Janeiro Oct. 1997
Associação Brasileira de Antropologia. Terra de Quilombos. Rio de Janeiro: Decania CFCH/UFRJ, Julho / 1995.
CARVALHO, José Jorge. Dória, S. Z. & JUNIOR, A. O. Quilombo do rio das rãs: história, tradição e lutas. Salvador, Edufba/CEAO, 1996.
CHAGAS, Miriam. A política de reconhecimento dos “remanescentes das comunidades de quilombos”. In Horizontes antropológicos. N. 15, Porto Alegre, 2001.
CUNHA, M,C. &ALMEIDA, M,B (orgs.) Enciclopédia da Floresta. Cia das Letras, São Paulo; 2002.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Etnicidade: da cultura residual, mas irredutível. Revista de Cultura e Política, Agosto 1979, pp. 35-39.
FERREIRA, S. Da fartura à escassez: a agroindústria de celulose e o fim de territórios comunais no extremo Norte do Espírito Santo. Dissertação de Mestrado da autora em Geografia Humana. São Paulo, USP, 2002.
GUSMÃO, Neusa. Terra de pretos, terras de mulheres: terra, mulheres e raça num bairro rural negro. MINC/PALMARES, 1995.
LEITE, Ilka Boaventura. Terras e territórios de negros no Brasil, em textos e debates. Núcleo de estudos sobre identidade e relações interéticas. UFSC. Ano I. nº. 2 – 1991.
RONCAYOLO, Marcel, “Território”, Enciclopédia Einaudi, vol.8, 262-290, Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda. 1986
SINITOX (2004) Uma breve análise. Disponível em http//www.cict.fiocruz.com.br/2002/brasil2002/html. Acessado em 13 de abril de 2005.

Sandro José da Silva é Antropólogo e professor na UFES. Quero agradecer ao convite de Eliomar Mazzoco presidente da Comissão Espírito-Santense de Folclore. É um desafio aproximar os estudos sobre folclore, antropologia e o projeto político das comunidades quilombolas.
[2] Associação Brasileira de Antropologia. Terra de Quilombos. Rio de Janeiro: Decania CFCH/UFRJ, Julho / 1995.
[3] Como afirmam Lúcia Andrade & Girolamo Treccani “No período anterior à Constituição de 1988, a antropologia não trabalhava com o conceito de "remanescente de quilombo". Entre o final dos anos 70 e início do 80, o objeto da antropologia eram as populações negras em condições rurais, sendo o termo mais usualmente empregado para classificá-las o de "comunidades negras rurais". in LARANJEIRA, Raimundo (Coord.), Direito Agrário Brasileiro, São Paulo: LTR, 2000, pp. 595-656.
[4] Podemos considerar que após a proibição do tráfico de escravos várias fazendas com escravos passaram a criar novas estratégias produtivas para competir por preços. Este parece ser o caso de Rita Cunha, fazendeira que se aliou a alguns escravos fora de sua propriedade para produzir farinha, provavelmente a um preço menos, e lucrar mais nos mercados locais e externos.
[5] ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Os quilombos e o mercado de terras. PORANTIM. Ano XXVI . N0 272 . Brasília-DF . Jan/Fev-2005

3 comentários:

Anônimo disse...

Otimo texto adorei, acho complicado essa questao, porem muito importante e interessante.
Valeu seu esforço

Wânia Rezende disse...

Ola,moro em Los Angeles-Ca e fico indignada de ver como o Brasil tem tratado as questões do quilombos e doa indios, simplismente, pelo interesse de poderes politicos e conchavos com grandes empresas, são dados literalmente a sacrifio humanos, pessoas e comunidades interias, a terra, a agua a sobrevivencia e subsistencia dessas comunidades, que infelizmente no passado eram oprimidas pelos donos de fazenda e , agora são oprimidos e perseguidos, pelos donos do poder da industria, como no passado, a suposta liberdade , com carta de alforria ou coisa parecida não proporciou vida digna e interação do negro a sociedade como um cidadão de fato, pois os deixaram "livres", porem com as mãos vazias, e agora não é diferente, porque eles fugiram lutando pela liberdade, a qual conseguiram as custas de vidas humanas, mas agora foram alcançados pelos mesmos donos da terra, porem em um novo contexto, mas a historia é a mesma, roubar , matar e destruir com a cultura, historia e vida dos que não tem a ninguem , alem de Deus e a coragem pra resistir ao dia mau!

Anônimo disse...

Parabens Prof. Sandro! Foi muito bom ter tido contato com essa realidade, importante de ser estudada e alterada, no Estado. Ana Marques