03 setembro 2007

Líder quilombola denuncia manobras contra titulação de terras no Senado

Faroeste capixaba

Lelo e Camata manobram contra quilombolas, diz liderança

Por Ubervalter Coimbra

A Câmara dos Deputados não pode derrubar o decreto que permite a titulação dos territórios quilombolas. Mas o Senado está agindo neste sentido. A revelação foi feita a Domingos Firmiano dos Santos, o Xapoca, que afirmou ter recebido ligação telefônica dando estas informações do próprio deputado federal Lelo Coimbra (PMDB), na sexta-feira (24).
Domingos Firmiano dos Santos disse acreditar que o deputado Lelo falou com ele pensando estar falando com algum fazendeiro. Assegurou que o telefone do deputado está gravado no seu aparelho. O número apontado pelo quilombola coincide com o do deputado.
Lelo Coimbra foi claro: o melhor caminho para derrubar a portaria, como ele chamou o decreto, é o Senado. E garantiu que o senador Gerson Camata (PMDB) está trabalhando neste sentido, afirmou Domingos Firmiano dos Santos
Segundo interpreta o líder quilombola, Lelo Coimbra disse que não pode fazer nada contra os quilombolas na Câmara dos Deputados, pois um projeto visando acabar com o decreto que determina a titulação do território dos quilombolas foi arquivado na Câmara. O projeto foi arquivado por ser inconstitucional. Seu relator foi a deputada federal Iriny Lopes (PT-ES).
O senador Gerson Camata e deputado Lelo Coimbra têm ligações com os fazendeiros do Estado, como aponta o líder quilombola. Os fazendeiros são parceiros da Aracruz Celulose e dos usineiros de cana-de-açúcar com propriedades no Estado. A maior parte destas terras foi tomada dos quilombolas.
Os quilombolas estão exigindo agilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para titulação de suas terras no Espírito Santo. Ao Incra cabe identificar e devolver aos quilombolas o território que deles foi tomado. Os estudos já realizados confirmam que foram tomados cerca de 50 mil hectares de terras dos quilombolas, a maior parte pela Aracruz Celulose.
Os quilombolas têm direito à propriedade da terra por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil de 1988. E o direito à auto-identificação das comunidades quilombolas não só é reconhecido pelo Decreto 4.887/03. A recém instituída Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, a garante.
E, ainda, garante o direito a auto-identificação às comunidades quilombolas à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário pelo Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004.

Fonte: Século Diário em 27/08/07

2 comentários:

Tutu disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Tutu disse...

http://www.youtube.com/watch?v=uySnuBxrllc