07 dezembro 2011

Incra e os desafios para regularização dos territórios quilombolas: algumas experiências.

Este livro é o resultado de uma iniciativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de reflexão sobre os pro- cedimentos da regularização dos territórios quilombolas a partir dos novos marcos legais constituídos pela gestão do presidente Lula no que se refere ao Decreto no 4.887 de 20 de novembro 2003, o qual regulamenta o proce- dimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e ti- tulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio do Incra, tem a incumbência de executar o que estabelece o artigo 68 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira de 1988, que diz : “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos” e de implementar os princípios regedores da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes – mes- mo antes de promulgá-la por meio do Decreto no 5.051, de 19 abril de 2004. (...)
(leia a íntegra do livro clicando no título)

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